E
ElDorado
Visitante
Bom, sobre isso posso falar, é justamente a minha área de atuação profissional, o Direito Criminal.
Não posso ficar falando muito, pra não me expor demasiadamente, mas quem vos fala, está do lado de dentro do balcão da vara judicial.
Há anos venho sem qualquer sucesso tentando pessoalmente fazer os mais diferentes órgãos policiais e acusatórios, inclusive pessoalmente, ao menos investigarem a prática de venda de diversas drogas naturais (para usar o léxico legal) na internet. Não apenas os sites que vendem indiscriminadamente inclusive kits de cultivo de cogumelos P. cubensis, mas já me ofereceram mais de uma vez DMT puro em pó.
Desculpem, embora eu até possa aceitar esse comércio (não sou hipócrita), pude conhecer alguns destes caras que vendem nossas queridas plantas e fungos pela internet, mas não colaboram propriamente dito com a causa. Muitos deles só querem saber de ficar doidos e ganhar dinheiro fácil.
Sou mais artesanal pra tudo e pra mim bastaria que o cara vendesse os insumos para cultivo, que é onde está a verdadeira arte de tudo. Já disse um grande sufi que a arte de cultivar o espírito humano e de cultivar plantas é diretamente análoga.
Mas voltando, fiz mais de uma denúncia há tempos e não vejo que nenhum dos caras parou, talvez apenas o do DMT snow flake, que nunca mais me ofereceu nada.
Onde quero chegar? Se fosse ilegal, já teriam tomado maiores providências. Isso estou falando de um ponto de vista pragmático. Capice?
Bom, quanto à parte jurídica, vamos às seguintes considerações envolvendo fatos e um entendimento orgânico do ordenamento legal brasileiro (dabo mihi factum, dabo tibi jus):
1) Constituição Federal - art. 5º, inciso XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina;
2) Portaria nº 344/98 ANVISA - Regulamento Técnico (não é lei, mas dá suporte à lei) - conquanto a psilocibina e a psilocina estejam listadas nos itens 23 e 24 da Lista F2, de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil, nenhuma espécie de cogumelos contendo essas substâncias está listado.
3) Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas atual
art. 1º - § único - droga é toda substância ou produto capaz de causar dependência, conforme lista da ANVISA (estou ligando os pontos apenas)
art. 2º - segunda parte - ressalva de proibição a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso, consubstanciado atualmente em uma única manifestação
4) Relatório Final GMT-CONAD de 06/11/2006 - trata-se do mais claro precedente de uma autorização regulamentar para uso ritualístico-religioso da ayahuasca, embora proibindo seu comércio, mas reconhecendo a movimentação produtiva da ayahuasca para as comunidades religiosas.
Diante desse quadro legal, fica fácil perceber que só estará protegido quem faz uso de cogumelos psicodélicos com finalidade ritualístico-religiosa. Comércio não é ato de fé.
Tecnicamente falando, se feitos nessa finalidade, o cultivo, a posse, o transporte, o oferecimento, enfim, qualquer conduta relacionada aos nossos sagrados cogumelos não está prevista em lei, portanto não é crime.
Embora possam ser considerados recipientes de psilocibina/psilocina, não havendo o evidente interesse de uso de tais cogumelos com a finalidade de extração das substâncias puras e/ou de comércio propriamente dito, há de se proteger aquele para quem tais frutos carpóforos e seus micélios são entes vivos sagrados que se sacrificam para nossa evolução psíquica.
Ademais, tratam-se de fungos que, se consumidos de forma natural e espiritualizada, NÃO geram dependência. Eu fiquei sem comer cogumelo desde 2008 e só fui comer de novo agora há um mês.
Portanto, não temos uma droga e a mesma também não está na lista da ANVISA.
Claro, espero nunca precisar me justificar dessa forma perante a Justiça, mas de todo modo, ainda há o seguinte:
Não existindo uma produção maciça, o máximo que ocorre é o réu tornar-se incurso no art. 28 da Lei nº 11.343/06, que se resolve com acordo de prestação de serviços comunitários (nem pena é, portanto não gera maus antecedentes). Isso, independente do precedente de proteção religiosa (notemos, amparado pela CF).
Se souber conversar no formato que falei, creio que nenhum delegado prosseguirá com o o auto de flagrante, mandando arquivá-lo. Se um dia precisar de toda essa tese para me defender da acusação de tráfico, tenham a certeza que me manterei firme e ainda me levantarei uma questão política, pois tenho um trunfo na manga que não quero revelar, mas que também só diz respeito a quem tenha determinada situação jurídica pessoal.
É, se alguém pensou que comer cogumelo era uma brincadeira, agora não tem mais desculpa para começar a unificar a cultura micófila ritualístico-religiosa-filosófica brasileira e mundial. Jamais para criar uma religião organizada, pois além de desnecessário, para isso é preciso epifania pura, que está além de causa-e-efeito.
A proposta e o processo são formar uma corrente de cogumeleiros que sejam capazes de mostrar que comer esses cogumelos não nos torna um bando de retardados que querem se destruir.
Espero ter colaborado para que avancemos um pouco mais em na orientação de nossos passos rumo à clara luz, sempre dando passos lúcidos e cristalinos o máximo possível.
Agradeço a atenção de todxs! Se estiver repetindo informações, peço que a moderação apague esse post.
Não posso ficar falando muito, pra não me expor demasiadamente, mas quem vos fala, está do lado de dentro do balcão da vara judicial.
Há anos venho sem qualquer sucesso tentando pessoalmente fazer os mais diferentes órgãos policiais e acusatórios, inclusive pessoalmente, ao menos investigarem a prática de venda de diversas drogas naturais (para usar o léxico legal) na internet. Não apenas os sites que vendem indiscriminadamente inclusive kits de cultivo de cogumelos P. cubensis, mas já me ofereceram mais de uma vez DMT puro em pó.
Desculpem, embora eu até possa aceitar esse comércio (não sou hipócrita), pude conhecer alguns destes caras que vendem nossas queridas plantas e fungos pela internet, mas não colaboram propriamente dito com a causa. Muitos deles só querem saber de ficar doidos e ganhar dinheiro fácil.
Sou mais artesanal pra tudo e pra mim bastaria que o cara vendesse os insumos para cultivo, que é onde está a verdadeira arte de tudo. Já disse um grande sufi que a arte de cultivar o espírito humano e de cultivar plantas é diretamente análoga.
Mas voltando, fiz mais de uma denúncia há tempos e não vejo que nenhum dos caras parou, talvez apenas o do DMT snow flake, que nunca mais me ofereceu nada.
Onde quero chegar? Se fosse ilegal, já teriam tomado maiores providências. Isso estou falando de um ponto de vista pragmático. Capice?
Bom, quanto à parte jurídica, vamos às seguintes considerações envolvendo fatos e um entendimento orgânico do ordenamento legal brasileiro (dabo mihi factum, dabo tibi jus):
1) Constituição Federal - art. 5º, inciso XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina;
2) Portaria nº 344/98 ANVISA - Regulamento Técnico (não é lei, mas dá suporte à lei) - conquanto a psilocibina e a psilocina estejam listadas nos itens 23 e 24 da Lista F2, de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil, nenhuma espécie de cogumelos contendo essas substâncias está listado.
3) Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas atual
art. 1º - § único - droga é toda substância ou produto capaz de causar dependência, conforme lista da ANVISA (estou ligando os pontos apenas)
art. 2º - segunda parte - ressalva de proibição a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso, consubstanciado atualmente em uma única manifestação
4) Relatório Final GMT-CONAD de 06/11/2006 - trata-se do mais claro precedente de uma autorização regulamentar para uso ritualístico-religioso da ayahuasca, embora proibindo seu comércio, mas reconhecendo a movimentação produtiva da ayahuasca para as comunidades religiosas.
Diante desse quadro legal, fica fácil perceber que só estará protegido quem faz uso de cogumelos psicodélicos com finalidade ritualístico-religiosa. Comércio não é ato de fé.
Tecnicamente falando, se feitos nessa finalidade, o cultivo, a posse, o transporte, o oferecimento, enfim, qualquer conduta relacionada aos nossos sagrados cogumelos não está prevista em lei, portanto não é crime.
Embora possam ser considerados recipientes de psilocibina/psilocina, não havendo o evidente interesse de uso de tais cogumelos com a finalidade de extração das substâncias puras e/ou de comércio propriamente dito, há de se proteger aquele para quem tais frutos carpóforos e seus micélios são entes vivos sagrados que se sacrificam para nossa evolução psíquica.
Ademais, tratam-se de fungos que, se consumidos de forma natural e espiritualizada, NÃO geram dependência. Eu fiquei sem comer cogumelo desde 2008 e só fui comer de novo agora há um mês.
Portanto, não temos uma droga e a mesma também não está na lista da ANVISA.
Claro, espero nunca precisar me justificar dessa forma perante a Justiça, mas de todo modo, ainda há o seguinte:
Não existindo uma produção maciça, o máximo que ocorre é o réu tornar-se incurso no art. 28 da Lei nº 11.343/06, que se resolve com acordo de prestação de serviços comunitários (nem pena é, portanto não gera maus antecedentes). Isso, independente do precedente de proteção religiosa (notemos, amparado pela CF).
Se souber conversar no formato que falei, creio que nenhum delegado prosseguirá com o o auto de flagrante, mandando arquivá-lo. Se um dia precisar de toda essa tese para me defender da acusação de tráfico, tenham a certeza que me manterei firme e ainda me levantarei uma questão política, pois tenho um trunfo na manga que não quero revelar, mas que também só diz respeito a quem tenha determinada situação jurídica pessoal.
É, se alguém pensou que comer cogumelo era uma brincadeira, agora não tem mais desculpa para começar a unificar a cultura micófila ritualístico-religiosa-filosófica brasileira e mundial. Jamais para criar uma religião organizada, pois além de desnecessário, para isso é preciso epifania pura, que está além de causa-e-efeito.
A proposta e o processo são formar uma corrente de cogumeleiros que sejam capazes de mostrar que comer esses cogumelos não nos torna um bando de retardados que querem se destruir.
Espero ter colaborado para que avancemos um pouco mais em na orientação de nossos passos rumo à clara luz, sempre dando passos lúcidos e cristalinos o máximo possível.
Agradeço a atenção de todxs! Se estiver repetindo informações, peço que a moderação apague esse post.