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Cogumelos Psicoativos são proibidos no Brasil?

Quase... Como notei anteriormente no tópico:
Noto que até na própria lista de "plantas" da Anvisa, do link apontado pelo Ecuador, já com a proibição da Sálvia, dentre outros, o segundo item (logo após a Cannabis, que é o primeiro), já consta um fungo:
Claviceps paspali (ergote, fonte de LSA), está na lista de plantas.

As plantas que constam na lista, talvez estejam na lista por não serem nativas do Brasil (é o caso da sálvia, cannabis, datura, peyote, papoula). Como você suspeita, não há como/porque colocar espécies nativas na lista, porque a maioria ou cresce selvagem pelo país inteiro, é amplamente usada em jardins, ou as duas coisas.

As exceções notáveis são a coca e Prestonia amazonica, mas essas só são nativas na Amazônia, lá quase na fronteira. E a notável ausência do gênero Amanita e suas substâncias ativas. Parece que fungos em geral passam despercebidos...

E então quer dizer que eu posso cultivar Cannabis indica, porque a que está na lista é a sativa? Acho que não ;)
 
É fato, existem fungos na lista, então eu nem precisava ter entrado neste mérito de interpretação topológica :).

E então quer dizer que eu posso cultivar Cannabis indica, porque a que está na lista é a sativa? Acho que não

Em relação à indica, é porque o termo Cannabis Sativum da portaria adota a posição científica, não popular, de que tanto sativa quanto o que chamamos de índica são na verdade apenas Cannabis Sativas mesmo (link 1 e link 2).

Logo, a cannabis índica também é proibida no Brasil porque encontra-se listada na Portaria da Anvisa devido a nela se achar a espécime Cannabis Sativum, na qual se inclui a cannabis índica, conforme exposto acima. Assim, continua válido o que foi concluído na resposta anterior. Os fungos que geram cogumelos psilocibinos não estão listados na portaria e são então permitidos.
 
Pois é, isso seria em tese uma razão a menos pros cogumeleiros se preocuparem

Ao contrario... Isso é motivo de alerta. Se hoje cogumelos não estão no foco dos principais abusos de entorpecente e por isso não sofrem um controle mais rigoroso, não quer dizer que ficará assim para sempre. E muito dificil de ficar. Esta cada vez mais facil conseguir cogumelos. A procura sobe cada vez mais e a oferta igualmente. Já sei que os cogumelos já invadiram muitas raves por ai. Não me assustaria que muito recentemente apareça na TV e se comecem a buscar um controle mais rigido.

Por isso a discrição é o mais sábio a se fazer. Por isso eu acho que é improdutivo essa tentativa forçada de dizer que cogumelos está liberado, pois induz que possa se haver excesso. Precisamos entender que estamos SIM numa corda bamba. A discrição e o uso consciente é a melhor coisa a se fazer.

Bem, para haver a instauração da ação penal em caso de entorpecentes, deve haver um laudo pericial provisório positivo, e depois mais uma perícia que o confirme durante a ação para que haja condenação.

Se você é mesmo entendido no assunto juridico você sabe que na pratica o direito não é tão pragmático. Uma simples interpretação pode ir contrario a tudo. Recentemente um juiz por exemplo, julgou o sistemas de cotas como inconstitucional que até então era visto pela maioria como legal. Ou até mesmo o questionamento do STF sobre a inconstitucionalidade da proibição do uso de drogas.
Dai eu só quero te fazer uma pergunta... Mesmo que todos esses procedimentos, que vou julgar doutrinário já que não consta na forma da lei, sejam validos, se um juiz resolver se basear no que a lei diz e julgar a psilocibina como uma droga (consta na Anvisa), e o cogumelo como componente que se extrai a droga (vide artigo 2°) estará errado??
Sim, foi uma pergunta retórica. :)

Pelo que sei, uma das lojas que os vendem já sofreu ação penal por vendê-los, inclusive foi absolvida. Ou seja, pode ser raro, mas pode ocorrer. Improvável, não impossível.

E teve que pagar no minimo 10 mil reais para ser absolvido. Sabemos que no Brasil até se você matar uma pessoa, tendo um bom advogado (para resumir, dinheiro) não vai dar muito problema para você, imagina vender uma droga que ninguém conhece muito a respeito. Se não tivesse problema algum bastava pagar um defensor publico. Não vou nem citar o desinteresse de se julgar casos como esse, de drogas pouco comum ou desconhecidas...

Ou seja, se não estiver na lista da Anvisa, não incide a Lei 11.343/06 pois não é considerado juridicamente droga para fins da Lei de Repressão às Drogas (pode até ser quimicamente), e por isso não incide o retrocitado artigo 2º da mesma lei no caso dos cogumelos, pois estes não estão listados na Portaria 344/98 da Anvisa, conforme os fundamentos antes descritos.

De fato, seria muito estranho cogumelos estarem listados como droga na portaria da Anvisa né... Cogumelo não é droga. Mas a psilocibina sim está listada, e veja só, na mesma lista em que está o THC e a Cocaina por exemplo. Então voltamos novamente para o artigo 2° que não faz distinção entre a droga e a fonte natural que se extrai essa droga bem como os substratos que se possa produzir essa droga (um exemplo é o acido lisérgico que não é psicoativo mas como é um precursor do LSD é proibido). Essa você forçou heim :D

Quer dizer que eu tenho LSD puro, extraido em liquido. Eu estou portando uma substancia ilegal. Mas ai eu pego esse LSD e pingo em torrões de açucar. Pronto, agora estou totalmente legalizado, afinal açucar não é ilegal né??
Agora é facil transportar drogas pelo Brasil. Só injetar um monte de cocaína em cogumelos comestíveis, ninguém poderá fazer nada.
Perdão o sarcasmo, mas mostra que não faz sentido. E é justamente o motivo que existe o artigo 2º dessa lei antidrogas. O cogumelo contem a substancia ilícita no seu interior, não quer dizer que a substancia não está ali.
 
Não vou nem citar o desinteresse de se julgar casos como esse, de drogas pouco comum ou desconhecidas...


Até sair na TV por, por exemplo, alguém compartilhar com ou vender cogumelos ao filho de um figurão, esse filho tiver uma experiência que resulte inclusive em danos físicos, e o figurão resolver fazer barulho.

Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

Na hora do aperto não vai adiantar escrever aqui chamando o @ExPoro para te defender sem custos, ou vai? :D

Então, muito cuidado. Se um juiz te mandar para a cadeia por causa de alguma complicação relacionada aos cogumelos você pode passar um tempo lá.

É realmente improdutivo dizer que os cogumelos estão liberados. É uma visão otimista que ignora tanto as várias possibilidades de interpretação da lei (em toda disputa legal tem advogados dos dois lados, e cada um dos lados insistindo que a sua interpretação é a correta, é calro) como o mal funcionamento da justiça. Especialmente a justiça local daqui do Brasil.
 
Se você é mesmo entendido no assunto juridico você sabe que na pratica o direito não é tão pragmático. Uma simples interpretação pode ir contrario a tudo. Recentemente um juiz por exemplo, julgou o sistemas de cotas como inconstitucional que até então era visto pela maioria como legal. Ou até mesmo o questionamento do STF sobre a inconstitucionalidade da proibição do uso de drogas.
Dai eu só quero te fazer uma pergunta... Mesmo que todos esses procedimentos, que vou julgar doutrinário já que não consta na forma da lei, sejam validos, se um juiz resolver se basear no que a lei diz e julgar a psilocibina como uma droga (consta na Anvisa), e o cogumelo como componente que se extrai a droga (vide artigo 2°) estará errado??
Sim, foi uma pergunta retórica. :)

Sim, o Direito muda com o tempo, mas neste momento da postagem desta resposta fungos psilocibinos não são proibidos :).

Por isso a discrição é o mais sábio a se fazer. Por isso eu acho que é improdutivo essa tentativa forçada de dizer que cogumelos está liberado, pois induz que possa se haver excesso. Precisamos entender que estamos SIM numa corda bamba. A discrição e o uso consciente é a melhor coisa a se fazer.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A informação deve ser passada corretamente. São permitidos não quer dizer que se deva abusar. Mas, pra impedir abusos, não se deve passar uma informação errada pra forçar o comportamento em algum sentido. Passa-se a informação correta de que é lícito, e também se faz a observação pra não abusar pra que não proíbam. Acredito que negar informação verdadeira porque se acredita que ela é prejudicial a pessoas conscientes e capazes é uma forma de tirania ou de pelo menos falta de humildade se realmente visar a impedir algum comportamento, ainda mais coletivo.

Se você é mesmo entendido no assunto juridico você sabe que na pratica o direito não é tão pragmático. Uma simples interpretação pode ir contrario a tudo. Recentemente um juiz por exemplo, julgou o sistemas de cotas como inconstitucional que até então era visto pela maioria como legal. Ou até mesmo o questionamento do STF sobre a inconstitucionalidade da proibição do uso de drogas.
Dai eu só quero te fazer uma pergunta... Mesmo que todos esses procedimentos, que vou julgar doutrinário já que não consta na forma da lei, sejam validos, se um juiz resolver se basear no que a lei diz e julgar a psilocibina como uma droga (consta na Anvisa), e o cogumelo como componente que se extrai a droga (vide artigo 2°) estará errado??
Sim, foi uma pergunta retórica. :)

Sim, o Direito muda com o tempo, mas neste momento da postagem desta resposta fungos psilocibinos não são proibidos :).

E teve que pagar no minimo 10 mil reais mais ser absolvido. Sabemos que no Brasil até se você matar uma pessoa, tendo um bom advogado (para resumir, dinheiro) não vai dar muito problema para você, imagina vender uma droga que ninguém conhece muito a respeito. Se não tivesse problema algum bastava pagar um defensor publico. Não vou nem citar o desinteresse de se julgar casos como esse, de drogas pouco comum ou desconhecidas...

Sim, concordo com você, e eu também disse isso quando falei que eles são permitidos: você pode ter dor de cabeça e gastos financeiros. O fato de poder ocorrer estes problemas por inaptidão jurídica dos agentes públicos envolvidos até a absolvição em graus recursais continua sem alterar a resposta à pergunta basilar deste tópico: cogumelos são permitidos no Brasil, pelas razões dadas no antepenúltimo post.

De fato, seria muito estranho cogumelos estarem listados como droga na portaria da Anvisa né... Cogumelo não é droga. Mas a psilocibina sim está listada, e veja só, na mesma lista em que está o THC e a Cocaina por exemplo. Então voltamos novamente para o artigo 2° que não faz distinção entre a droga e a fonte natural que se extrai essa droga bem como os substratos que se possa produzir essa droga (um exemplo é o acido lisérgico que não é psicoativo mas como é um precursor do LSD é proibido). Essa você forçou heim :D

Por favor, releia o que escrevi acima:

II - Sobre porque o fato de não estar na lista da Anvisa faz com que a Lei 11.343/06 não incida sobre os cogumelos psilocibinos

Para concluir, então por que o art. 2º caput da Lei 11.343/06 (bem como seus demais artigos) não incide contra os cogumelos? Por conta da norma prevista no p. único do art. 2º da Lei 11.343/06, que remete à regulação infralegal para que a Lei de Drogas tenha aplicabilidade:

Reparem que o caput do art. 2º usa o termo "drogas" duas vezes para especificar que estão proibidas:

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

... ao mesmo tempo em que o p. único do art. 1º especifica o que justamente seriam as drogas para fins da Lei 11.343/06:

Art. 1º:...
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assimespecificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.


...ou seja, só são drogas para fins do art. 2º da Lei 11.343/06 o que que estiver listado na Portaria 344/98 da Anvisa, por força do que dispõe o p. único do art. 1º da mesma lei ao restringir o significado do vernáculo "drogas" na redação dos dispositivos que compõem a atual Lei de Drogas.

Exatamente isso: a própria lei pode determinar que regulamentos como portarias, normas de hierarquia inferior a ela, restrinjam ou delimitem o alcance de suas normas, no caso, por razões técnicas. No caso, as "listas atualizadas periodicamente" acima são justamente, em termos de psicoativos, as listas contidas na Portaria 344 da Anvisa.

Ou seja, se não estiver na lista da Anvisa, não incide a Lei 11.343/06 pois não é considerado juridicamente droga para fins da Lei de Repressão às Drogas (pode até ser quimicamente), e por isso não incide o retrocitado artigo 2º da mesma lei no caso dos cogumelos, pois estes não estão listados na Portaria 344/98 da Anvisa, conforme os fundamentos antes descritos.

É o que basta a ser dito. Dê uma olhada em normas penais em branco próprias, que é como se classificam as normas incriminadas contidas na Lei de Drogas, para entender que isto não é um evento isolado no mundo jurídico penal: as disposições criminais da Lei 11.343/06 não se aplicam a fungos psilocibinos por força de uma "simples" Portaria que afasta, por não listar expressamente o fungo, a tipicidade formal da conduta.

Quer dizer que eu tenho LSD puro, extraido em liquido. Eu estou portanto uma substancia ilegal. Mas ai eu pego esse LSD e pingo em torrões de açucar. Pronto, agora estou totalmente legalizado, afinal açucar não é ilegal né??
Agora é facil transportar drogas pelo Brasil. Só injetar um monte de cocaína em cogumelos comestíveis, ninguém poderá fazer nada.
Perdão o sarcasmo, mas mostra que não faz sentido. E é justamente o motivo que existe o artigo 2º dessa lei antidrogas. O cogumelo contem a substancia ilícita no seu interior, não quer dizer que a substancia não está ali.

Você utilizou a expressão "eu tenho LSD puro" e você colocou isto (LSD puro) em torrões de açúcar. É crime e seria também da mesma forma crime se você pegasse "psilocibina pura" e colocasse isto (psilocibina pura) em torrões de açúcar. Esses torrões de açúcar psicodélicos (seja de LSD, seja de cogumelo) seriam um composto resultante de uma substância proscrita pela Portaria 344/98 da Anvisa, que prevê tanto o LSD quanto a psilocibina.

Já no caso do cultivo de cogumelos, você começa com os esporos e a psilocibina em nenhum momento é isolada, apesar de existir desde o começo do micélio. Em nenhum momento você tem ali um composto puro de psilocibina, e tampouco o fungo surge a partir de um concentrado de psilocibina.

Ora, no caso do torrão de açúcar, você teve o composto isolado (previsto na Portaria) que se misturou no torrão. No caso do cultivo, em nenhum momento o fungo (que não está listado na Portaria) se transforma em algo puro com psilocibina. Pelo contrário, estima-se que a psilocibina dos cubensis seja algo em torno de 1% do peso seco. Não houve extração, não há o composto puro. Como o fungo não é proibido na lista, não houve então em nenhum momento, desde a inoculação até o consumo, a caracterização de "drogas" para fins do art. 2º c/c p. único do art. 1º da Lei 11.343/06 (citação acima). Por isso então, cogumelos psilocibinos são permitidos no Brasil.
 
Última edição:
Cara, é uma forçação de barra tão grande mas tão grande....

Acredito que negar informação verdadeira porque se acredita que ela é prejudicial a pessoas conscientes e capazes é uma forma de tirania ou de pelo menos falta de humildade se realmente visar a impedir algum comportamento, ainda mais coletivo.

Em momento algum eu disse que estou contando uma mentira (que os cogumelos são ilegais) para forçar uma conscientização. Eu estou dizendo o que é fato, o que consta na lei.

cogumelos são permitidos no Brasil, pelas razões dadas no antepenúltimo post.

Supostas doutrinas juridicas? Cadê a fundamentação em lei? Doutrina < Lei

Por favor, releia o que escrevi acima

Reli, e...?? Você diz lá o seguinte:
só são drogas para fins do art. 2º da Lei 11.343/06 o que que estiver listado na Portaria 344/98 da Anvisa

Pois é... PSILOCIBINA e PSILOCINA ESTÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Você está dizendo que cogumelo deve está listado como "droga"? Não precisa... E o artigo 2º? Se a psilocibina por exemplo está na lista da ANVISA (portanto é uma droga para a lei né?) então vou fazer a devida substituição na lei pra ver se você entende:

" as drogas (PSILOCIBINA e PSILOCINA), bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (COGUMELO)"

Tem como ser mais claro do que isso? Realmente não entendi o que você quis chegar com esse malabarismo todo.
 
Tem como ser mais claro do que isso? Realmente não entendi o que você quis chegar com esse malabarismo todo.

Data maxima venia, compreendo a sua posição :).
 
Última edição:
So pra facilitar o entendimento, as sementes e plantas da Cannabis não possuem principio ativo antes da floração, por isso foi necessário prever em lei o nome cientifico da especie, no caso dos cogumelos são proibidos exceto os esporos, as autoridades podem sim prejudicar ou atrasar de alguma forma a vida do cidadão (ou seria criminoso :D), basta haver comprovação da presença dos princípios ativos previstos e proscritos em lei.
 
Tá li todos os comentários mas vcs começaram no assunto e terminaram em outro ushhshshs mas é enfim e proibido o cultivo a venda a portação de nossos cogumelos porque? Tem tanto site que vendem cogumelos desidratados kits para cultivo não vou citar sites mas enfim obrigados a todos e uma good vibes pro céis ✌
 
Se você ainda não entendeu os argumentos, leia o tópico inteiro de novo.

Proibido ou não, o que você quiser comprar, é como na música, mais fácil que pão...

Vender há quem venda de tudo, na internet, por telefone ou na boca. Só que os cogumelos são um caso que ainda estão passando por debaixo do nariz das autoridades sem serem notados. A exemplo da Sálvia, que não era mas foi proibida. Antes da proibição, também vendia em sites, internet, Mercado Livre, etc.
 
Se você ainda não entendeu os argumentos, leia o tópico inteiro de novo.

Proibido ou não, o que você quiser comprar, é como na música, mais fácil que pão...

Vender há quem venda de tudo, na internet, por telefone ou na boca. Só que os cogumelos são um caso que ainda estão passando por debaixo do nariz das autoridades sem serem notados. A exemplo da Sálvia, que não era mas foi proibida. Antes da proibição, também vendia em sites, internet, Mercado Livre, etc.


Na real eu quero cultivar e não comprar
 
Então cultive, oras ;)

Ninguém vai sentir o cheiro e denunciar você pra polícia, nem a polícia vai bater na sua porta atrás de cogumelos.

Mas como a legalidade ainda é discutível, basta você não se expor... Cultive e mantenha em segredo, é melhor.

A menos claro que você more com os seus pais. Aí é bem mais complicado que a polícia.
 
Tem um exame para concursos públicos que tem a seguinte cadeia de custódia:

Características RIAH


  • Ampla gama de drogas pesquisadas– o RIAH atualmente detecta 12 drogas, entre elas:
    • Maconha e derivados (skunk, haxixe…)
    • Cocaína e derivados (crack, merla…)
    • Anfetaminas (diferenciamos o consumo terapêutico do abusivo)
    • Metanfetaminas (speed, ice, meth…)
    • Ecstasy (MDMA)
    • Ecstasy (MDA)
    • Ecstasy (MDE)
    • Heroína,
    • Morfina,
    • Codeína,
    • Oxicodine,
    • Anfepramona ( exclusivo para DENATRAN e Ministério do Trabalho )
    • Femproporex ( exclusivo para DENATRAN e Ministério do Trabalho )
    • Mazindol ( exclusivo para DENATRAN e Ministério do Trabalho )
Só pra confirmar se nao estou doido, a psilocibina nao está aí ne?
 
Não. A psilocibina e psilocina são de uma classe de substâncias diferentes, a das triptaminas (indóis).

Mesmo assim, é sempre bom ter cautela - eu ficaria um bom tempo sem usar nada, 1 mês antes do exame.
 
Ainda bem que você lembrou disso. E lá vamos nós....

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Vamos não. :)

Ser flagrado sob efeito de substancia proscritas é contravenção penal.

Não se tipifica o ato de estar sob efeito, que seria um retorno ao Direito Penal do Autor, e não do Fato. Crime é a posse, etc., etc., etc., de substância proscrita com finalidade de uso próprio. Aí se vai ser crime andar com os cogumelos que vai dar pano pra manga aí pra quem pense de um jeito ou de outro. :coffee:
 
Mas simples que isso é só pegar a Lei 11.343/2006 e ler o caput do artigo 2º e essa discussão acaba.

O @ExPoro sabe que não pode refutar o que está explicito na lei, nem mesmo possui base jurisprudencial.
Acho que só não quer aceitar que é um fora da lei :rolleyes:
 
O @ExPoro sabe que não pode refutar o que está explicito na lei, nem mesmo possui base jurisprudencial.

Olha a treta...

"love the treta" (b @PschoEvie)... :LOL:

Então...

:coffee:

Na minha visão, só não quero perder horas, dias e semanas digitando e pesquisando algo que não é evidente pra chegar aqui e continuar tudo na mesma. Cada um (os membros em geral, não apenas eu e você) continuará naturalmente adotando o que lhe pareça mais correto - daí eu sei meus "argumentos de autoridade" em relação à minha formação e especialização e às áreas por onde já trabalhei e onde trabalho, tanto quanto meus fundamentos. Este não é um fórum jurídico e no fim a maioria vai continuar acreditando nas posições mais seguras, mesmo que equivocadas, muitas vezes confiando mais em quem fala do que no que é dito; eis como sinto. Então, palavras ao vento desanimam.

Aliás... Eu já apresentei de forma simples a base do meu posicionamento, enquanto você esperava que eu lhe refutasse diretamente, sem nem cogitar de avaliar que o acerto da posição que lhe passava de per si afastava a sua argumentação. Ato contínuo iniciaram as letras em caixa alta.

:coffee:

E também num debate jurídico espero não ver caixa alta (que simboliza grito) e desvalorizações pessoais, como seria próprio das argumentações desta área. Apesar de que na outra vez fui infeliz em relação aos membros leigos em Direito (e também me faltou jeito com você), ainda assim vejo que esse tipo de troca de ideias no fórum não gerará esclarecimento e ainda me aborrecerei, um desgaste que não quero ter.

:coffee:

Ano passado já tive muitos embates, suficientes pra notar a dinâmica coletiva que me irrita; e este ano pude pensar até que ponto "abrir mão do ego" não é uma desculpa pra montar na boa-vontade alheia. Isso é bem mensurável pela proporção "apontar erros alheios / pedir desculpa quando errado" dos membros, que é a regra do "abre mão do seu ego ai você, que tá incomodando o meu".

Esse papo sobre ego é porque realmente é algo que eu estou respeitando o limite do meu ego, e aprendi com o erro, eis que a única vez em que me enraiveci foi por não tolerar a dinâmica coletiva do fórum quando o assunto se tornou jurídico. Errar é humano, repetir o erro também, mas dessa vez vou evitar.

:coffee:

Eu até pensei ano passado se me dava ao enorme trabalho que ia me consumir mais de mês pra vir com um artigo completo, mesmo que no fim enfiassem um texto científico (opinião qualificada) no meio de um monte de postagem de opinião (leiga). Eu queria chegar a uma conclusão final, de certa forma, até aberto a eu estar errado em fontes jurisprudenciais. Mas avaliando o peso dela (dessa pesquisa e resultado) no contexto da valoração das opiniões do coletivo do fórum, meu esforço, diploma, demonstração, tudo iria pro lixo e, bem rápido, por razões extra-jurídicas, algumas poucas respostas depois.

Mas sabe por que não fiz? Bem, além do fato de que nem se eu fosse Ministro do STF o que eu dissesse valeria mais do que quem nem sabe o que é STF...

:coffee:

Eu desisti de fazer a pesquisa porque, logo no começo dela, descobri uma questão pragmática do sistema (que é melhor não revelar pra que ela continue existindo), que leva à conclusão por enquanto certa (por fatores extra-jurídicos) de que não haverá recebimento da denúncia, quiçá condenação, por cogumelos no Brasil tão cedo. (Chato é eu falar condenação e recebimento da denúncia e isso não tem nada a ver com a polícia vir a encher o saco, o delegado lavrar a prisão em flagrante, etc. etc. etc., mas os juristas vão apreender o alcance exato).

Então, pra que ir além? Não importa tanto assim a ponto de eu precisar fazer todo esse esforço se eles são ou não legais, não haverá jurisprudência condenatória nem absolutória (esta concluindo pela não incidência da criminalização) enquanto um determinado fator técnico-social permanecer. E que permaneça.

:coffee:

No mais, a dica é ser discreto(a) e contar com o desconhecimento das autoridades. Eu sempre defendi que apesar de serem legais se encontram numa área nebulosa que pode dar dor de cabeça até que o juiz absolva ou aceita o arquivamento da investigação. Então agir com cuidado, disfarçar, não chamar muito a atenção é recomendado. Nada muda neste âmbito em relação a ser ou não ilegal: pode ter dor de cabeça se te pegarem.

A questão pra mim é que eu não cultivaria se eles fossem ilegais, é a única coisa que muda. Uma coisa é um policial numa blitz na dúvida levar alguém com cogumelos pra delegacia, e não há abuso de autoridade - outra é invadir a residência sem crime nem mandado, e aí ele pode ter sérios problemas. Então, na residência, é uma proteção.

:coffee:

Edit: uma hora e meia pra escrever esse texto acima com os cuidados necessários, imagina pra fazer uma pesquisa... Desculpa, mas é muito trabalho. Cada um fica então como está. :)
 
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