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Cogumelos Psicoativos são proibidos no Brasil?

Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Então nem o cultivo é legal.
 
Então nem o cultivo é legal.

Apesar da letra da lei, uma interpretação sistemática da normatização realizada pela ANVISA leva à conclusão de que plantas e outros seres só estarão proscritos se estiverem expressamente escritos na Portaria, não se induzindo a proibição pelo fato de possuírem a substância. É preciso que na lista esteja declarado não só a substância, mas a planta ou fungo que a produz.
 
Apesar da letra da lei, uma interpretação sistemática da normatização realizada pela ANVISA leva à conclusão de que plantas e outros seres só estarão proscritos se estiverem expressamente escritos na Portaria, não se induzindo a proibição pelo fato de possuírem a substância. É preciso que na lista esteja declarado não só a substância, mas a planta ou fungo que a produz.

Conheço muito bem essa questão amigo. Muito é falado sobre isso entre os cogumeleiros. MAS não quer dizer bem isso... Isso é um recurso que você pode alegar em sua defesa em juizo, mas não quer dizer que você necessariamente vai se safar. Depende da interpretação do Juiz. O texto é claro, no que se refere aos cogumelos, e há uma HIERARQUIA juridica. Lei está acima de qualquer portaria de agencia reguladora.
 
Acho que se eu ficar pensando em lei e polícia, terei uma bad trip :amargo:.
A sálvia foi proibida porque tornou-se popular o seu uso e o comércio entrou em ascensão. Cogumelos alucinógenos não cairão na aplicação da lei enquanto a produção e a venda não se tornarem negócio (organizado e em larga escala) com lucros consideráveis. Enquanto nenhum indivíduo resolver extrair as substâncias dos sagrados e facilitar a aquisição e o uso, estamos à salvo e tranquilos. Daquilo que leio no fórum ( dedico horas semanais para isso ), nada me assusta ou faz temer algum enquadro policial porque a comunidade é bem esclarecida quantos as regras e a moderação faz valer. Somos cultivadores e a Federal não vai desperdiçar seu precioso tempo lendo relatos psicodélicos ou técnicas de cultivo :LOL:(salvo por interesse pessoal da autoridade:ler:). Por isso eu valorizo a discrição para não cair nos canais delatores e sensacionalistas da mídia (Fantástico e outros). Assumo que formei essa opinião buscando certo conforto em minha consciência, ficar encanado é pior...:whistle: rs
 
Enquanto nenhum indivíduo resolver extrair as substâncias dos sagrados e facilitar a aquisição e o uso, estamos à salvo e tranquilos. Daquilo que leio no fórum ( dedico horas semanais para isso ), nada me assusta ou faz temer algum enquadro policial porque a comunidade é bem esclarecida quantos as regras e a moderação faz valer.

Sabe de nada inocente... Pois saiba que isso já está ocorrendo ;) Logo logo vai chamar a atenção. INFELIZMENTE, e é por isso que odeio todo esse comercio que é feito em torno dos cogumelos.
 
Última edição:
Do artigo:
Brasil

No Brasil, a situação é diferente.

A Cogumelos Mágicos é uma comunidade virtual formada pela internet no início de Dezembro, 2002, e no segundo ano devida, conta com mais de 500 usuários.
Nessa época ainda não existia nem Orkut... Se havia uma comunidade, creio que seja essa :D
Um membro do grupo, que não quis se identificar, diz que "ainda bem que não existe comércio de cogumelos no Brasil, principalmente pela abundância na natureza."
...
"Daí que alguns correm atrás do cultivo artesanal pois simplesmente não existem fontes de cogumelos secos."
Ou eles estavam muito enganados sobre o futuro :vergonhento:, ou estavam trollando o repórter, talvez divulgando a existência de uma loja, veladamente...
 
Resumindo , é ilegal ou nao o plantio?

Fungos não são plantas, logo, não se planta cogumelos, mas sim cultiva-se. A legalidade do cultivo aparentemente é legal ou ambígua, depende do ponto de vista. Se decidir cultivá-los, seja responsável por suas próprias escolhas, assuma os riscos. Boa sorte!
 
Resumindo , é ilegal ou nao o plantio?

É lícito cultivar cogumelos alucinógenos no Brasil porque o fungo não é proibido, apesar da substância ser.

Colha ou colete, faça chá, armazene e coma com mel ou mastigue-os puros frescos ou secos - apenas não extraia o princípio ativo.

Se um policial parar a mim, ExPoro :cool: Cool Bensis :cool:, e quiser me arrumar problema com isso? Vamos todos pra delegacia então, se depois que eu explicar pra ele a questão legal pertinente ainda assim o desejar. Não se preocupem, eles têm que dar a matrícula se quiserem dar andamento a qualquer prisão nas declarações deles nos autos. Depois, pode rolar um processo por abuso de autoridade, que também se configura em tese, a qual terminará num bom ganho financeiro pra mim, claro... Sejam sempre corteses e educados, eles estão fazendo o trabalho deles. E você estará apenas exercendo seu direito depois :pare:. Mas também não seja um pé no saco só porque foi levado pra delegacia se ao chegar lá não der em nada, que as pessoas tem mais o que fazer da vida além de cuidar de picuinha, inclusive o delegado em relação ao policial que lhe chegue com prisão de cogumeleiros :LOL:.
 
Última edição:
Resumindo , é ilegal ou nao o plantio?
O cultivo do fungo não está proscrito (proibido), mas a sua atividade se tornará ilegal assim que for caracterizada a finalidade da coisa, ou seja, assim que você colher os cogumelos e não:
a) jogá-los fora imediatamente, ou
b) usá-los apenas para algum tipo de estudo de biologia sob o microscópio.

Secá-los, conservá-los de qualquer forma, dá-los a alguém... Tudo isso pode ser considerado produção e tráfico.


:teo_seta_direita: Tá, resumindo. Cultivar cogumelos não é ilegal, colhê-los é que é.


Acho que já disse isso em algum lugar: esqueça a lei e seus buracos, aqui não é os EUA onde vale o que está escrito. O que vale aqui é a interpretação da "otoridade" que te autua, e depois do juiz que te julga. Se amparar na páfia e convoluta lei brasileira pode até te fazer sair livre, mas também servirá para fazer você gastar dinheiro com advogado. Se você tiver o que gastar, senão vai preso mesmo.
 
Pra fins pragmáticos, se resume assim:
  1. Os cogumelos são permitidos; mas
  2. Pode ser que você tenha dor de cabeça e gasto financeiro com algum procedimento de inquérito ou ação penal que no fim não darão em nada se você só estava realmente portando cogumelos, e nada que fosse ilícito a mais (como um fininho...); e
  3. Se você for ferrado da vida e estiver enquadrado em um grupo vulnerável, pode acabar preso em flagrante indefinidamente de forma ilegal até o fim da ação, ou quem sabe até depois dela e inclusive depois de inocentado continuar lá esquecido e preso. O quadro piora quanto menos dinheiro e cultura você tiver. Pode ser a tal ponto que os cogumelos estavam ali por acaso e você já ia preso de qualquer forma por razão nenhuma, a não ser a de ter tido a ousadia de enfeiar ainda mais a Terra sem ter ainda sequer morrido pra pelo menos ter tido a utilidade de um dia ter apodrecido.

E é isso. Doce realidade.
 
Última edição:
Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Fui obrigado a trazer novamente este trecho da lei. Pra mim é mais claro do que qualquer coisa, que não existe essa de algo contem uma substancia proibida e não ser proibida.


O fato de o cogumelo não ser listado na Anvisa não significa muita coisa, já que a Anvisa emite portarias, que estão bem abaixo de uma Lei na hierarquia jurídica.
 
"Mas como é possível proibir uma substância mas não aquilo que tem a substância dentro"? Bem, faz parte da realidade jurídica tecnicista - e que existe pro bem da sociedade. É assim que funciona. Quantos outros tantos "absurdos" (aos olhos leigos) jurídicos piores não existem?

Esse tópico é bem intencionado, mas como de se esperar num fórum que não é jurídico, é um conjunto de opiniões de leigos em Direito.

Acredito na boa intenção dos que discordam de mim, porque há muito receio nessa vida de se ter problemas legais ou até mesmo ser preso. E daí é melhor seguir a orientação supostamente mais segura, vai que...

Este é de fato um assunto interessante e importante, do qual as dúvidas devem ser dirimidas, para que os membros da comunidade possam ficar tranquilos. Se eu lembrar, tiver tempo e paciência no futuro, vou ver se faço uma pesquisa jurisprudencial e doutrinária, a fim de transmitir alguma conclusão com os devidos fundamentos da prática que tem sido adotada em nosso país sobre o tema.
 
Última edição:
Esse tópico é bem intencionado, mas como de se esperar num fórum que não é jurídico, é um conjunto de opiniões de leigos em Direito.

Meu rate foi o "Facepalm", mas o "engraçado" do @Ecuador tambem foi muito justo... :roflmao:
 
Bem, gente, sobre cultivo de cogumelos, joga carimbo de esporos num vaso com terra que dá cogumelo :). Não importa que 10 pessoas repitam isso, só porque estão em maioria, os errados vão continuar errados. Só terão a oportunidade de um alimentar o erro do outro e acreditarem-se cada vez mais certos.

Por fim, me tragam casos de quem foi condenado por só portar ou vender cogumelos e mais nada, por favor. Parem de criar terror com os outros membros, tenham responsabilidade nas informações que passam. Eu não garanto a ninguém que não terá problemas, mas os cogumelos são permitidos e ponto final. Uma coisa é se é permitido, outra coisa é se os agentes públicos vão perturbar a pessoa por ignorância da lei até chegar na decisão de um tribunal.

Bem, enquanto nenhum caso concreto de condenação chega, volto a repetir:

"Mas como é possível proibir uma substância mas não aquilo que tem a substância dentro"? Bem, faz parte da realidade jurídica tecnicista - e que existe pro bem da sociedade. É assim que funciona. Quantos outros tantos "absurdos" (aos olhos leigos) jurídicos piores não existem?

Esse tópico é bem intencionado, mas como de se esperar num fórum que não é jurídico, é um conjunto de opiniões de leigos em Direito.

Vou fazer o seguinte paralelo...
1 - Se alguém segue na velocidade 10 km/h pro sul e outro em 10 km/h pro norte, a velocidade relativa de um pro outro é de 20 km/h;
2 - Logo se alguém segue na velocidade da luz pro sul e outro na velocidade da luz pro norte a velocidade relativa vai ser de 2x a velocidade da luz?..
3 - Ah, aqui vocês aprenderam nos documentários pela TV sobre a relatividade, que as velocidades não se somam;
4 - Pena que não existem documentários explicando ciência jurídica.

Em todo este fórum não encontrei nunca problema em ser contrariado. E ainda não encontro. Apenas peço que quem diz o contrário me traga as condenações, a jurisprudência condenando exclusivamente por posse de cogumelos, e eu então eu vou falar, como tanto faço por todo o restante do fórum: "errei, kkk, faz parte, obrigado por me ajudar :)", se for o caso.

De resto, e essa é realmente minha visão final sobre a coisa, são apenas membros do CM leigos em Direito reforçando a visão errônea um do outro com espaço para realimentarem o erro um do outro. Já disse: maioria necessariamente (muito raramente na verdade) não está certa, senão Jesus não tinha ido pra cruz. E, bem, não basta um simples diploma em Direito pra poder se dizer um jurista, quando a única coisa que sabe dizer é "fato, valor e norma" quando lhe perguntam "o que é o Direito?"...

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Edit: o fato de ser permitida não quer dizer que não possa vir a ser proibida. Então bastam começarem muitos problemas com cogumelos, se começar a chamar muito a atenção, podem também proibir o fungo. Então, pra todos os fins, é melhor ficar "na sombra", sem chamar atenção, evitar levar pra fora de casa, faz chá pra levar pra outros lugares e bota numa garrafa pra não ficar na cara o que é... Enfim, é permitido mas o melhor é ficar "na sombra". Na prática, a única diferença de ser lícito ou não, pra mim, é que eu cultivo. No dia que eu acreditar que meus cogumelos são ilegais, nunca mais os cultivarei. É a lógica que aplico pra erva, que fumo, mas não cultivo, porque aí pode dar uma m... sem tamanho, mesmo que seja pra uso pessoal.
 
Última edição:
Responda primeiro:
Se um ET matar uma pessoa, ele vai preso ou o codigo penal só é valido para humanos?? Qualquer que seja sua resposta aguardo apenas 1 caso que corrobore sua afirmativa. Caso não tenha esse caso nada do que você falar com base na lei é valido.

Sabemos primeiramente da incapacidade técnica da apreensão de cogumelos psicoativos por parte de agentes da lei pela ignorancia da identificação do mesmo. Taxonomia de cogumelos não é ensinada no curso da PM por exemplo. Eles são treinados para saber o que é basicamente pó e maconha.
Segundo, o consumo de cogumelo é infinitamente menor do que o consumo de outras drogas. Não chama a atenção das autoridades.

O fato da justiça não possuir uma jurisprudência solida para lidar com estes casos no Brasil (diferente de outros paises em que o uso de cogumelos é muito maior) não impede a interpretação literal da lei 11.343 por um magistrado.

Falando em lei n° 11.343, é choro pra lá, é choro pra cá. É leigo daqui é expert colá...

Mas a lei tá ai, e isso não vi você explicar o porquê o trecho destacado não é valido.
 
O fórum não é jurídico, e aqui temos apenas leigos em Direito, assim como temos apenas leigos em Biologia, Medicina, Física... :rolleyes:

Se ninguém foi preso pelo porte de cogumelos, eu diria: ainda... Pois não são substâncias tão populares, embora estejam se tornando. Pode ser que a situação mude em breve, como mudou para outras substâncias que não eram ilícitas, ou estavam numa penumbra, e foram especificamente proibidas.

Também por isso, ninguém foi julgado, e também por isso, ainda não vimos a prova jurisprudencial e doutrinária que você tanto afirma, nem a favor nem contra. Mas para mim, e creio que para qualquer Juiz de Direito que venha a julgar o caso, a finalidade da coisa e o embasamento em artigos como o citado pelo PsychoEvie são suficientes.
 
Editei o fim da última resposta.

Se um ET matar uma pessoa, ele vai preso ou o codigo penal só é valido para humanos?? Qualquer que seja sua resposta aguardo apenas 1 caso que corrobore sua afirmativa. Caso não tenha esse caso nada do que você falar com base na lei é valido.

Sabemos primeiramente da incapacidade técnica da apreensão de cogumelos psicoativos por parte de agentes da lei pela ignorancia da identificação do mesmo. Taxonomia de cogumelos não é ensinada no curso da PM por exemplo. Eles são treinados para saber o que é basicamente pó e maconha.
Segundo, o consumo de cogumelo é infinitamente menor do que o consumo de outras drogas. Não chama a atenção das autoridades.

Pois é, isso seria em tese uma razão a menos pros cogumeleiros se preocuparem ;).

Bem, para haver a instauração da ação penal em caso de entorpecentes, deve haver um laudo pericial provisório positivo, e depois mais uma perícia que o confirme durante a ação para que haja condenação. Se já houve alguma ação penal no Brasil por posse, uso ou venda de cogumelos psilocibinos, então houve a identificação pelas autoridades do princípio ativo por indicadores de psilocibina no material encontrado com os eventuais indiciados. Pelo que sei, uma das lojas que os vendem já sofreu ação penal por vendê-los, inclusive foi absolvida. Ou seja, pode ser raro, mas pode ocorrer. Improvável, não impossível.

não vi você explicar o porquê o trecho destacado não é valido


I - Sobre porque cogumelos psilocibinos não estão englobados pela Portaria da Anvisa

É, eu realmente não quis fazer toda a fundamentação lá no primeiro post, e estou reticente até agora de me dar a esse trabalho pra nada. Mas a norma que você cita da Lei 11.343/06 é válida, apenas o fungo e o cogumelo não estão inclusos em sua aplicação enquanto a portaria da Anvisa não os proibir expressamente. Ao invés de eu discorrer sobre o tema agora, o que tenho preguiça porque do jeito que sou será um texto enorme e vai me tomar algumas horas pra escrever, vou trazer um caso prático...

Quando proibiram a salvia em 2012, fizeram, entre outras, duas adições na Portaria 344 da Anvisa: adicionaram Salvia Divinorum na lista "E" e "salvinorina A" na lista "F2" (link). Se bastasse para proibir a planta Salvia Divinorum ter adicionado a substância psicoativa (salvinorina A) na lista, porque eles adicionaram expressamente a planta que contém tal princípio ativo? É justamente por isso. A mera proibição da substância significa ela isolada, extraída, normalmente com álcool e não implica na proibição daquilo que a contenha. Para proibirem então a planta Salvia Divinorum precisaram adicionar ela também na lista, no trecho próprio.​

A psilocibina está na portaria, mas o fungo (e daí os cogumelos) não estão. Inclusive, o título da Lista "E" sequer menciona fungos. A coisa é tão detalhista que se eles adicionarem Psylocibe Cubensis na lista, os Panaeolus Cyans vão continuar permitidos, sacou?​

É um exemplo do resultado prático da posição que estou declarando aqui neste tópico. É uma interpretação sistemática restritiva. Se bastasse proibir a substância na lista F2 (como a salvinorina A, por exemplo) para se concluir que se proíbe o que a contém (como a Salvia Divinorum, por exemplo), não existiria a lista E, seria redundante. Esta lista existe então porque uma coisa é uma composto químico predominante de uma partícula, outra coisa é uma estrutura orgânica que a contenha.

Outro exemplo é o LSA. O LSA vem das sementes, que são permitidas. Neste caso, o LSA é proibido, mas as sementes e as plantas que as produzem não são.

Aqui sequer se pode alegar que o título da Lista E diz respeito a plantas apenas e fungos não são plantas. Bem, o que produz sementes com LSA são evidentemente plantas e elas não estão descritas na lista E. Assim, o LSA é proibido (fazer extração), mas ter sementes com LSA ou cultivar tais plantas é permitido.​

Bem, agora ficou ainda mais claro. Novamente: se bastasse apenas proibir a substância, não existia a lista com o que as produz na natureza, e isso vale tanto para plantas como para fungos. Como ainda não há nenhum fugo proscrito, não há porque colocar "fungos" no título da Lista E. Salvo melhor juízo, essa posição é a correta, sendo errado assumir que todos os fungos psilocibinos sejam proscritos porque não existe a palavra "fungos" no título da lista E.

II - Sobre porque o fato de não estar na lista da Anvisa faz com que a Lei 11.343/06 não incida sobre os cogumelos psilocibinos

Para concluir, então por que o art. 2º caput da Lei 11.343/06 (bem como seus demais artigos) não incide contra os cogumelos? Por conta da norma prevista no p. único do art. 2º da Lei 11.343/06, que remete à regulação infralegal para que a Lei de Drogas tenha aplicabilidade:

Reparem que o caput do art. 2º usa o termo "drogas" duas vezes para especificar que estão proibidas:

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

... ao mesmo tempo em que o p. único do art. 1º especifica o que justamente seriam as drogas para fins da Lei 11.343/06:

Art. 1º:...
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

...ou seja, só são drogas para fins do art. 2º da Lei 11.343/06 o que que estiver listado na Portaria 344/98 da Anvisa, por força do que dispõe o p. único do art. 1º da mesma lei ao restringir o significado do vernáculo "drogas" na redação dos dispositivos que compõem a atual Lei de Drogas.

Exatamente isso: a própria lei pode determinar que regulamentos como portarias, normas de hierarquia inferior a ela, restrinjam ou delimitem o alcance de suas normas, no caso, por razões técnicas. No caso, as "listas atualizadas periodicamente" acima são justamente, em termos de psicoativos, as listas contidas na Portaria 344 da Anvisa.

Ou seja, se não estiver na lista da Anvisa, não incide a Lei 11.343/06 pois não é considerado juridicamente droga para fins da Lei de Repressão às Drogas (pode até ser quimicamente), e por isso não incide o retrocitado artigo 2º da mesma lei no caso dos cogumelos, pois estes não estão listados na Portaria 344/98 da Anvisa, conforme os fundamentos antes descritos.

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Motivos de não banirem especificamente os fungos? Não sei. Um amigo meu deu um palpite interessante de que é impossível banir algo que cresce quase que no mundo inteiro em qualquer pasto. Não seria como banir uma planta e daí o governo arrancar todas que encontra com as décadas. Isso não seria praticável com cogumelos.

Quero por fim também pedir desculpas pelos eventuais excessos de linguagem nos últimos posts. Existe uma razão pros discursos jurídicos serem tão polidos, e o principal é para que as partes deixem claro o mútuo respeito apesar das discordâncias. Deve-se debater ideias, não pessoas.
 
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