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Cogumelos Psicoativos são proibidos no Brasil?

Olha a treta...

Imagino realmente que você tenha tomado todo cuidado necessário para escrever esse texto para não tentar gerar uma exaltação nos ânimos. Mas a sensação que ficou ainda foi de soberba no sentido de que você é o perito em direito e que não vale a pena mostrar todos os seus dotes aqui para esse bando de leigo cabeça dura.

:rolleyes:

Eu realmente gostaria de ver esses seus dotes de especialista na área, já que com certeza enriqueceria o debate, mas até agora aparentemente você não quis revelar para não humilhar os reles mortais.

:rolleyes:

Você dizendo que não cultivaria se fosse ilegal comprova que crer na legalidade do cultivo e consumo de cogumelos é muito importante para você, por isso dá pra entender sua parcialidade e necessidade de crer em dispositivos que atestem a legitimidade dos seus atos.

:rolleyes:

Porem independentemente de eu respeitar essa sua vontade de querer crer que esteja andando dentro dos limites legais, eu sinto no dever de alertar sobre a explicitação da lei, que é clara em dizer que cogumelos são tão proibidos quanto qualquer outra planta listada nominalmente na portaria da ANVISA, simplesmente por conter uma substancia listada entre as drogas proscritas.

:rolleyes:

O fato da Justiça brasileira não dar a devida atenção ao comércio de cogumelos e kits etc, é o mesmo motivo pelo qual se encontra facilmente filmes, musicas e todo tipo de obra protegida por direitos autorais, que sabemos que são proibidos de serem distribuídos, mas que não impede sua fácil distribuição pela internet.

:rolleyes:

O Fato da justiça ainda fazer vista grossa ao cultivo e consumo de cogumelos, lembrando ainda que ela precisa ser provocada, não torna algo menos ilegal.

:rolleyes:

Por fim, vou evitar continuar discutindo esse assunto com você já que percebi o quanto é importante para você que cogumelos seja legal e com isso pode acabar misturando um pouco as emoções e levar alguns pontos para o pessoal. Ainda mais eu que tenho a mania de tentar aliviar o debate tentando fazer umas brincadeiras que as vezes são um tanto sarcástica. Mas acredite, é mais forte do que eu, nada pessoal :roflmao:
 

Neste mesmo tópico você fundamenta por interpretação gramatical sua posição. Eu fundamento a minha por interpretação sistemática-topológica, que parece mais adequada à incidência do Direito Penal e seus princípios. Eu entendo a sua visão, mas discordo. Você discorda da minha. Então concordamos em discordar. :coffee:

Em relação à razão pragmática que não gera condenações, não é o que você disse. Deixa essa baixa, já que é favorável aos cogumeleiros. Não quero nem dar dica. :assutoenc:

Imagino realmente que você tenha tomado todo cuidado necessário para escrever esse texto para não tentar gerar uma exaltação nos ânimos. Mas a sensação que ficou ainda foi de soberba no sentido de que você é o perito em direito e que não vale a pena mostrar todos os seus dotes aqui para esse bando de leigo cabeça dura.

:rolleyes:

Eu realmente gostaria de ver esses seus dotes de especialista na área, já que com certeza enriqueceria o debate, mas até agora aparentemente você não quis revelar para não humilhar os reles mortais.

É, olhando minhas postagens anteriores, dá pra pensar isso daí mesmo. Que infelicidade a minha. Mas é preguiça mesmo, mais desânimo de me esforçar, neste momento.


___________________


Aos demais membros do CM,​

Minhas duas últimas postagens foram em outro tópico, onde não pretendia retomar este debate. Já que elas foram movidas cá pelo bem da organização do fórum, vou fazer uma ressalva. Minha opinião se encontra já expressa e razoavelmente fundamentada nas postagens anteriores (em especial nesta postagem), e é uma interpretação sistemática da Lei 11.343/06 que conclui ao fim que portar os cogumelos não constitui crime.

Mais além um pouco...

O meu foco na verdade não é afirmar pela legalidade ou ilegalidade estritamente, mas pela possibilidade de tipificação penal da conduta de ter cogumelos com psilocibina consigo. Podem os cogumelos ser ilegais, mas não constituir crime transportá-los por incidência de princípios específicos da seara penal. Nem tudo que é ilegal é crime, em suma. Então na minha visão a resposta geral é que mesmo que sejam ilegais (a seara administrativa-cível suporta a interpretação gramatical prevalente entre os membros do fórum), portá-los não configura no entanto crime (na seara penal a ausência da listagem específica do fungo gera a atipicidade da conduta), que é o mais relevante.

:coffee:

_________________________

Agora, o mais importante, independentemente de quem estiver certo, os primeiros a caírem nas mãos do Judiciário vão responder aos processos, até que um dia (se a tal questão técnica extra-jurídica for superada) haja jurisprudência sobre o tema: seja pela possibilidade de crime, seja pela impossibilidade. De qualquer forma, os primeiros irão arcar com custos. Além disso, pra que essa dúvida suma, basta editarem a portaria da Anvisa, então não façam estardalhaços com os cogumelos. Ajam discretamente, evitem problemas.
 
Digamos que hipoteticamente eu tenha uma fazenda de criação de gado onde ocorram psilocibes espontaneamente em grande quantidade. Eu poderia ser enquadrado por porte (já que se encontram em minha propriedade)?
Ou se por acaso eu resolver fazer uma limpeza para tentar me livrar de todos os cogumelos da fazenda enchendo um saco de 10 kg, e nesse momento a policia me abordar, serei enquadrado por porte ou talvez até por trafico devido a quantidade?

Existe alguma forma de a lei me proteger da mãe natureza? :fumar:

Não acho que seja sensato afirmar categoricamente que cogumelos mágicos são legais, devido ao já citado caput do artigo 2, mas também não é sensata a lei que pode condenar o porte de um produto com ocorrência natural tão comum no país. Isso da margem para a simples curiosidade de observar uma determinada espécie natural me colocar na cadeia.
Eu hein!
 
Última edição:
Digamos que hipoteticamente eu tenha uma fazenda de criação de gado onde ocorram psilocibes espontaneamente em grande quantidade. Eu poderia ser enquadrado por porte (já que se encontram em minha propriedade)?


Para um argumento desses só resta uma pergunta: isso é sério?
 
Não é um argumento, é uma questão!


Então é uma questão ingênua.

É óbvio que tudo depende do contexto.

De repente o tal fazendeiro resolve se livrar do saco de cogumelos em uma rave que está acontecendo nas proximidades, e algumas pessoas que estão na rave ainda resolvem dar-lhe algum dinheiro por uma atitude tão altruísta. Como você acha que seria interpretado?
 
Que eu saiba o ato de portar ou ter em deposito já configura crime, independente do contexto. Não é assim com cocaína?
Se depende do contexto, então não preciso me preocupar em portar cogumelos, desde que não esteja oferecendo para a venda?

ps. Que lei incoerente!
 
Estou falando do porte de substancias proibidas sem autorização legal, entendeu o contexto? :p
O exemplo é o do fazendeiro e o contexto é aquele de ser abordado ao tentar se livrar de cogumelos. Alguém pego com uma quantidade de substancia controlada que tenha sido coletada ou não na natureza vai obviamente responder por um processo por porta-las. Quis ilustrar, ironicamente, que no caso de substancias de ocorrência natural, isso pode apontar uma incoerência na lei desde que elas podem ser colhidas por qualquer pessoa em qualquer lugar em inúmeros contextos, até mesmo acidentalmente. Acho que qualquer pessoa que analisar a prisão do fazendeiro do exemplo, mesmo que ele seja absolvido devido ao contexto, vai achar que é injusto e absurdo que ele tenha que responder um processo.
Não entendo de direito, mas me parece haver uma incoerência aí que justifique a não listagem dos cogumelos na lista de substancias controladas assim como a Jurema e outras.
Não me entra na cabeça que uma substancia que nasce em qualquer lugar espontaneamente possa levar alguém a cadeia.
 
Não me entra na cabeça que uma substancia que nasce em qualquer lugar espontaneamente possa levar alguém a cadeia.


É que você pensa que essa substância pode existir sem um contexto em volta dela ...
 
É que você pensa que essa substância pode existir sem um contexto em volta dela ...
Não! O que eu penso é que a lei, se for levada ao pé da letra, pode punir em contextos onde não haja a intenção de cometer crime.
 
O que eu penso é que a lei, se for levada ao pé da letra, pode punir em contextos onde não haja a intenção de cometer crime.


E qual a novidade?

Mas acho que você terá que pensar em um exemplo melhor que um fazendeiro tentando se livrar de cogumelos ...

Fora isso continua a mesma história, zona cinzenta. Mas se o comércio continuar aumentando creio que logo teremos algumas situações legais para comentar.
 
Novidade?
Oras, eu escrevi o primeiro post apenas para me expressar de forma irônica sobre uma aberração legislativa e voce questionou...
Enfim, eu concordo que o comercio é crime perante a lei mas continuo achando que o porte é impossivel de ser determinado como crime.

Encerro minha obstinada explicação do obvio com a pergunta original:
Existe alguma forma de a lei me proteger da mãe natureza? :fumar:
 
mas continuo achando que o porte é impossivel de ser determinado como crime


E eu continuo achando que depende do contexto.

E também acho que enquanto não houverem casos reais é bem arriscado adotar tais posturas otimistas. Não creio que você mudará de ideia, mas outras pessoas podem estar avaliando a questão.
 
Sobre ocorrência natural:
As plantas que constam na lista, talvez estejam na lista por não serem nativas do Brasil (é o caso da sálvia, cannabis, datura, peyote, papoula). Como você suspeita, não há como/porque colocar espécies nativas na lista, porque a maioria ou cresce selvagem pelo país inteiro, é amplamente usada em jardins, ou as duas coisas.

As exceções notáveis são a coca e Prestonia amazonica, mas essas só são nativas na Amazônia, lá quase na fronteira. E a notável ausência do gênero Amanita e suas substâncias ativas. Parece que fungos em geral passam despercebidos...

E porque alguém ia querer limpar os cogumelos de um pasto, colhendo-os para jogar fora? Não são espécies danosas, nem concorrem com mata nativa etc. Muito pelo contrário.

O que imagino que poderia caracterizar coleta para consumo seria coletar apenas os cogumelos e não o esterco onde eles crescem, já que ninguém vai consumir chá de esterco (eu acho). Mas essa discussão é tão hipotética que realmente não vale a pena estender.
O que pode sim caracterizar porte (e talvez crime) seria portá-los secos ou de outra forma conservados, porque obviamente seriam para consumo.
 
Ter cogumelo no pasto é crime, a questão é a relevância penal disso. A justiça pode achar irrelevante, assim como o exemplo que dei mais acima de baixar musicas e filmes protegido por direitos autorais na internet. É crime também, mas para a justiça é irrelevante ir atras de quem baixa por ser irrelevante, mas não deixa de ser crime.
 
Digamos que hipoteticamente eu tenha uma fazenda de criação de gado onde ocorram psilocibes espontaneamente em grande quantidade. Eu poderia ser enquadrado por porte (já que se encontram em minha propriedade)?

Fato atípico, pois não esta previsto em lei a erradicação das especies nativas das quais possam se obter substancias proscritas, por exemplo a Tailândia que sancionou a erradicação da especie nativa Mitragyna speciosa.
 
Confesso que não tive paciência pra ler todas as páginas deste tópico...

Mas alguém sabe como funciona a questão da venda de substâncias ilegais por sites brasileiros? Como o Cubensis que contém pscilocibina e é super fácil de encontrar a venda em sites brasileiros.

A polícia simplesmente fecha os olhos pra esses casos ou existe alguma base legal para venda desses produtos? Afinal de contas muitos anúncios falam que o produto não é pra consumo humano, ou que é pra rituais xamanicos.
 
O tópico é exatamente sobre a sua pergunta. E a resposta é: não.

Volte as páginas e leia desde o começo, se quiser entender porquê.
 
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