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Resposta da ANVISA sobre a legalidade do psilocybe.

Texugo

2023
Membro da Staff
Cultivador confiável
02/05/2019
1,382
10
18
Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que o Psylocibe cubensis é uma espécie de cogumelo que apresenta em sua composição as substâncias psilocibina e psilocina, ambas proibidas no Brasil por serem classificadas na Lista F2 (Lista de substâncias psicotrópicas proscritas no Brasil) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

A Portaria SVS/MS n° 344/1998 é a norma sanitária que classifica as substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial. São consideradas substâncias sujeitas a controle especial no Brasil aquelas elencadas no Anexo I da referida Portaria. A atualização do Anexo I é realizada por meio de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA sempre que necessário. Para acessar a última atualização das listas basta entrar no site da Anvisa, por meio do link: Lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.

A normativa proíbe a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos. Excetuam-se da proibição, apenas as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Anvisa com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.

Em relação ao Psylocibe cubensis, o qual dá origem a substâncias proscritas no Brasil, cabe esclarecer que a Lei nº 11.343/2006 define como drogas as substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

A referida lei também proíbe em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

Destarte, como a psilocibina e psilocina (substâncias consideradas drogas, conforme definição acima) são extraídas do Psylocibe cubensis, este também é proibido no Brasil, nos termos da Lei nº 11.343/2006.

Atenciosamente,

Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
Página inicial
 
Última edição:
Que merda, hein. Não foi a resposta que esperávamos, mas não é tão ruim assim. Esse posicionamento do órgão, apesar de tudo, não tem valor legal nenhum. Pra valer a proibição de fato teriam que adicionar a espécie na portaria lá (esperemos que depois dessa eles não inventem de colocar haha). O fato de ter sido citado o artigo que fala de vegetais e substratos mostra que quem respondeu é funça de baixo escalão ou sem conhecimento da área, pra não saber que o cogumelo não é nenhum dos dois - no tribunal esse artigo não seria aplicavel.
Na prática continua a mesma coisa: incerteza juridica sobre a definição de substância(que, do jeito que estão as coisas, só o stj pode resolver) e a polícia em geral (com exceção daquele delegado do MS) cagando pra gente. Continuo com a opinião de que não dá nada cultivar nem vender, a menos que vc seja muito azarado e seu advogado faça muita merda. Na real a gente não tem nem a obrigação de saber que o cogumelo contém as substâncias - a lista E serve justamente pra isso, iria claramente contra o princípio da publicidade ir atrás de alguém por algo que não esteja explicito lá.
Prefiro nem atiçar muito as "autoridades", em time que tá ganhando não se mexe. Esses fdps vc sabe como são...
O fato do denarc aqui de curitiba compartilhar da minha opinião me deixa relativamente confortável, mas seria legal cada um verificar na sua região qual o posicionamento adotado pelo delegado.
 
Última edição:
Spawn é um substrato que pode produzir drogas. Assim como qualquer substância com presença de micelio.

Preste atenção que tem oração subordinada restritiva após a palavra substrato (dos quais possam ser extraídas)

Ou seja, milho não é ilegal, você produzir/explorar milho com micelio de cubensis seria.
Caso analisassem e houvesse psilocina no substrato, seria tão crime quanto o cogumelo em si.
Se não encontrassem, tudo certo.

Entraria também como cultura e colheita.

Para mim, não resta dúvidas da proibição e de que poderia ser condenado caso investigado.
Se chegar ao ponto de você ser intimado na delegacia para depor, já tem um grande risco.

Agora, se ninguém te indiciar ou ninguém pegar sua encomenda no correio, nunca terá consequências.
Se na prática os policiais não te enquadrarem por isso, tudo certo.
Mas se ele decidir enquadrar, não vai poder dizer que não é crime. (Aí que está o perigo e noites sem dormir)

Está explícito, mas precisa interpretar a lei e a portaria. (Talvez venha daí essa confusão de ser legal, não foi nenhum penalista que surgiu com essa ideia, apenas simples cultivadores como a gente, mas isso não elimina a publicidade, apenas por não termos entendido facilmente).

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (ou por interpretação própria e errônea).

Enfim, para mim o debate de legalidade está encerrado.

O que podemos compartilhar é apenas essa questão de como a polícia aborda.
Aqui na minha cidade eu não faço ideia....

Mas eu precisaria convencer que ter mais de 100g em casa é para consumo próprio haha
 
Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que o Psylocibe cubensis é uma espécie de cogumelo que apresenta em sua composição as substâncias psilocibina e psilocina, ambas proibidas no Brasil por serem classificadas na Lista F2 (Lista de substâncias psicotrópicas proscritas no Brasil) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

A Portaria SVS/MS n° 344/1998 é a norma sanitária que classifica as substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial. São consideradas substâncias sujeitas a controle especial no Brasil aquelas elencadas no Anexo I da referida Portaria. A atualização do Anexo I é realizada por meio de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA sempre que necessário. Para acessar a última atualização das listas basta entrar no site da Anvisa, por meio do link: Lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.

A normativa proíbe a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos. Excetuam-se da proibição, apenas as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Anvisa com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.

Em relação ao Psylocibe cubensis, o qual dá origem a substâncias proscritas no Brasil, cabe esclarecer que a Lei nº 11.343/2006 define como drogas as substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

A referida lei também proíbe em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

Destarte, como a psilocibina e psilocina (substâncias consideradas drogas, conforme definição acima) são extraídas do Psylocibe cubensis, este também é proibido no Brasil, nos termos da Lei nº 11.343/2006.

Atenciosamente,

Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
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Sim, concordo, pode ser tida por ilegal.

Mas não pode caracterizar crime, em minha visão.

Uma coisa é direito civil, etc.; outra são os princípios do Direito Penal.

Mas... vamos ver no que vai dar a ação lá do vendedor que foi pego no envio pelos Correios.

Reparei um pouco também que eles falam, falam, mas não vão meter um "pode que tá livre" pra cogumelo.

Tanto que há livre venda de enteógeno e outros derivados vendidos em head shops brasileiras, com substâncias como LSA. A semente de argyreia é vendida a doidado - não somente em head shops mas também em lojas de jardinagem. Não listar um item e colocar o referido parágrafo como fundamento é levar a incertezas e insegurança jurídica que são inaceitáveis - e que inclusive geram todas essas discussões em nossos fóruns...

Ótimo tópico.

Mas continua o foco: se você for preto, pobre e fudido, vai se foder; se não, não, vai responder livre, vai até o STF, e lá veremos então uma decisão embasada na Constituição, que provavelmente vai contrariar o lixo que são as instâncias ordinárias da Justiça, do Ministério Pùblico; e dessa porcaria de ANVISA que só libera CDB pra quem tem milhares de reais pra comprar importado, ao invés de liberar o plantio pras famílias.

Há muito tempo que a função da ANVISA é ser protetora de interesses dos chefes dos traficantes, que estão lá no Senado.

Se houvesse real interesse em saúde, não veríamos centenas de "protetores agrícolas" (que é o termo "politicamente correto" pra agrotóxico, único termo politicamente correto que aquele bendito Presidente usa...) sendo liberados durante seu Governo.


...

Adorei sua contribuição ao fórum. As pessoas devem ter mesmo muito cuidado. Eu repito tudo que já fundamentei em outros tópicos, sobre a legalidade e como não constitui crime. Mas nem por isso as pessoas também não podem achar que tá "tudo limpo". Não, isso é uma puta de uma zona cinzenta, porque vivemos num país em que direitos penais básicos não são respeitados.

Esperemos então o caso paradigmático que estamos acompanhando se desenrolar e quem sabe chegar ao STF ou STJ - este cujas Turmas Penais dão exemplar aplicação de Garantismo, pra desespero dos Promotores de Justiça e Procuradores da República que se preocupam mais em acusar do que em serem de fato fiscais da lei reflexivos e responsáveis sobre as consequências sociais de usarem os recursos públicos para serem grandes "máquinas acusatórias não realizadoras do bem comum" com o uso do dinheiro público.

Ou você já viu o MP ou MPF denunciar, ver que o réu é inocente, e no fim pedir pra absolver? Eu nunca. Digo mais. Já ganhei bronca de um Procurador da República por ter elaborado, como estagiário, uma peça pedindo pra absolver no fim, porque nada da investigação na polícia se confirmou na ação penal. Eles se importam mas com "se denunciou,leva até o fim, porque senão fica mal na fita" do que propriamente em realizar algum tipo de justiça, ao contrário do nome de suas instituições.

Logo, amigos cogumeleiros, tenham cuidado. As instituições não se importam com seus direitos, mas com suas imagens. Quem for de frente enfrentar os processos, vai abrir caminhos, mas vai ter dor de cabeça. O Direito é certo que está ao nosso lado, infelizmente, o Judiciário e o MPF ou MP... este já não estão. Só quando bater lá em cima, no STJ ou STF é que então eles, com todas as vênias e educação próprias e necessárias ao Direito, dirão, em termos leigos: "porra, bando de imbecil, vocês não entendem princípios básicos de Direito Penal e temos realmente que ficar julgando em nossas isntâncias as mesmas coisas que julgávamos quando éramos juízes ou desembargadores?".

Adoro quando Ministros dão puxões de orelhas jurídicos no MP, MPF ou nas instâncias inferiores...

É isso.

Vai transportar? Faz chá, bota pó de suco pra ganhar cor de suco, e leva como se fosse suco. No fim, vai ter gosto, cheiro e aspecto de suco. E não, não existe agente detector de psilocibina com as autoridades na rua (PM e PRF, que fazem a fiscalização preventiva), apenas depois que vai à Justiça e parar em peritos.

Tenham cuidado. Ninguém liga pros seus direitos. Em especial, aqueles que deveriam defendê-los, com exceção do STJ e STF, e da galerinha que vive no Rio Grande do Sul, berço do que há de melhor e mais avançado em Direito no Brasil.
 
Última edição:
Spawn é um substrato que pode produzir drogas. Assim como qualquer substância com presença de micelio.

Preste atenção que tem oração subordinada restritiva após a palavra substrato (dos quais possam ser extraídas)

Ou seja, milho não é ilegal, você produzir/explorar milho com micelio de cubensis seria.
Caso analisassem e houvesse psilocina no substrato, seria tão crime quanto o cogumelo em si.
Se não encontrassem, tudo certo.

Entraria também como cultura e colheita.

Para mim, não resta dúvidas da proibição e de que poderia ser condenado caso investigado.
Se chegar ao ponto de você ser intimado na delegacia para depor, já tem um grande risco.

Agora, se ninguém te indiciar ou ninguém pegar sua encomenda no correio, nunca terá consequências.
Se na prática os policiais não te enquadrarem por isso, tudo certo.
Mas se ele decidir enquadrar, não vai poder dizer que não é crime. (Aí que está o perigo e noites sem dormir)

Está explícito, mas precisa interpretar a lei e a portaria. (Talvez venha daí essa confusão de ser legal, não foi nenhum penalista que surgiu com essa ideia, apenas simples cultivadores como a gente, mas isso não elimina a publicidade, apenas por não termos entendido facilmente).

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (ou por interpretação própria e errônea).

Enfim, para mim o debate de legalidade está encerrado.

O que podemos compartilhar é apenas essa questão de como a polícia aborda.
Aqui na minha cidade eu não faço ideia....

Mas eu precisaria convencer que ter mais de 100g em casa é para consumo próprio haha

Querido @Texugo, desculpe, mas tive que discordar de você, não me leve a mal.

Obrigado no entanto por ter dado esse passo no debate.
 
Querido @Texugo, desculpe, mas tive que discordar de você, não me leve a mal.

Obrigado no entanto por ter dado esse passo no debate.

Sempre pode discordar.
Mas minha opinião está mais concreta agora. Haha
Só aguardar o processo para sabermos

Ate lá mantenho a posição
 
Spawn é um substrato que pode produzir drogas. Assim como qualquer substância com presença de micelio.

Preste atenção que tem oração subordinada restritiva após a palavra substrato (dos quais possam ser extraídas)

Ou seja, milho não é ilegal, você produzir/explorar milho com micelio de cubensis seria.
Caso analisassem e houvesse psilocina no substrato, seria tão crime quanto o cogumelo em si.
Se não encontrassem, tudo certo.

Entraria também como cultura e colheita.

Para mim, não resta dúvidas da proibição e de que poderia ser condenado caso investigado.
Se chegar ao ponto de você ser intimado na delegacia para depor, já tem um grande risco.

Agora, se ninguém te indiciar ou ninguém pegar sua encomenda no correio, nunca terá consequências.
Se na prática os policiais não te enquadrarem por isso, tudo certo.
Mas se ele decidir enquadrar, não vai poder dizer que não é crime. (Aí que está o perigo e noites sem dormir)

Está explícito, mas precisa interpretar a lei e a portaria. (Talvez venha daí essa confusão de ser legal, não foi nenhum penalista que surgiu com essa ideia, apenas simples cultivadores como a gente, mas isso não elimina a publicidade, apenas por não termos entendido facilmente).

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (ou por interpretação própria e errônea).

Enfim, para mim o debate de legalidade está encerrado.

O que podemos compartilhar é apenas essa questão de como a polícia aborda.
Aqui na minha cidade eu não faço ideia....

Mas eu precisaria convencer que ter mais de 100g em casa é para consumo próprio haha

Não é, e eu já expliquei o motivo. É impossível extrair psilocina/psilocibina do milho, que é o substrato. Vou colar aqui a minha resposta da postagem.

"Não é! :linguadefora:
"Substrato, em ecologia, refere-se à superfície, sedimento, base, ou ainda qualquer outro meio que possa servir de suporte a organismos vivos." (fonte: Substrato (ecologia) – Wikipédia, a enciclopédia livre)
Substrato é o meio na qual o micélio se instala, e, dito isso, não é possível fazer a extração de nenhum composto psicoativo dos substratos usados no cultivo dos cogumelos - o substrato é usado como fonte de nutrientes simples. Quem produz tais compostos, por sua vez, é o fungo, e como o artigo se refere somente ao cultivo de plantas e substratos, e não de fungos, dos quais possam ser extraidos tais compostos, o cultivo dos ditos cogumelos não pode ser tipificado."

Não está explícito, cara! Dentro da própria portaria fica claríssimo que a substância é tratada de uma forma, e a planta de onde ela pode ser extraida é tratada de outra. Não temos obrigação de saber quais espécies podem gerar as substâncias proscritas, por isso existe a lista E na portaria. Do mesmo modo que caso somente o thc fosse proibido, e não a cannabis em si, vc poderia ter quantos pés quisesse e não seria crime, somente caso fizesse a extração. Prender alguém pelo cultivo de uma planta/fungo/substrato que não esteja listado nominalmente na portaria é inconstitucional pois fere o princípio da publicidade.

Desculpe, mas você não tem razão nenhuma quanto a isso. Aliás, não conheço absolutamente ninguém que compartilhe da sua opinião, muito pelo contrário.
 
Não é, e eu já expliquei o motivo. É impossível extrair psilocina/psilocibina do milho, que é o substrato. Vou colar aqui a minha resposta da postagem.

"Não é! :linguadefora:
"Substrato, em ecologia, refere-se à superfície, sedimento, base, ou ainda qualquer outro meio que possa servir de suporte a organismos vivos." (fonte: Substrato (ecologia) – Wikipédia, a enciclopédia livre)
Substrato é o meio na qual o micélio se instala, e, dito isso, não é possível fazer a extração de nenhum composto psicoativo dos substratos usados no cultivo dos cogumelos - o substrato é usado como fonte de nutrientes simples. Quem produz tais compostos, por sua vez, é o fungo, e como o artigo se refere somente ao cultivo de plantas e substratos, e não de fungos, dos quais possam ser extraidos tais compostos, o cultivo dos ditos cogumelos não pode ser tipificado."

Não está explícito, cara! Dentro da própria portaria fica claríssimo que a substância é tratada de uma forma, e a planta de onde ela pode ser extraida é tratada de outra. Não temos obrigação de saber quais espécies podem gerar as substâncias proscritas, por isso existe a lista E na portaria. Do mesmo modo que caso somente o thc fosse proibido, e não a cannabis em si, vc poderia ter quantos pés quisesse e não seria crime, somente caso fizesse a extração. Prender alguém pelo cultivo de uma planta/fungo/substrato que não esteja listado nominalmente na portaria é inconstitucional pois fere o princípio da publicidade.

Desculpe, mas você não tem razão nenhuma quanto a isso. Aliás, não conheço absolutamente ninguém que compartilhe da sua opinião, muito pelo contrário.

Aguardemos o julgado.
A quantidade de pessoas acreditando em uma mentira não faz dela verdade.

Um juiz vale mais do que milhares de pessoas.
Então só aguardar mesmo. Tanto para mim quanto para você
 
Aguardemos o julgado.
A quantidade de pessoas acreditando em uma mentira não faz dela verdade.

Um juiz vale mais do que milhares de pessoas.
Então só aguardar mesmo. Tanto para mim quanto para você
É, isso é verdade. Mas o que o ExPoro disse corrobora com a tese: LSA é proibido, mas a semente de argyreia, como não consta na portaria da anvisa, é vendido livremente.
Não creio que vá dar em nada o processo, mas pra definir jurisprudência mesmo só se for parar no stj. É um assunto com muita ponta solta, não vai ser pacificado com decisão de primeira ou segunda instância.
 
É, isso é verdade. Mas o que o ExPoro disse corrobora com a tese: LSA é proibido, mas a semente de argyreia, como não consta na portaria da anvisa, é vendido livremente.
Não creio que vá dar em nada o processo, mas pra definir jurisprudência mesmo só se for parar no stj. É um assunto com muita ponta solta, não vai ser pacificado com decisão de primeira ou segunda instância.
Como tem relação com cogumelo...
LSA é outra que também está na portaria. Mesmo caso do cogumelo. Além de outras substancias psicoativas que não tem o organismo vivo na lista.
Nunca vi ser vendido em loja física, se você procurar no google aparecem os mesmos sites que vendem cogumelos e enteogenos. (Sempre hospedados em servidores no exterior).
Até em floricultura nunca vi, muito menos headshop. Já fui em headshops mais "alternativos" no Paraná no geral e em várias capitais do nordeste.
(O viciado sempre tem que dar uma passada quando tá de viagem kkk)
Outros estados não faço ideia como é.

Mas quando um fiscal vê um cogumelo desidratado a chance de denunciar é muito maior do que algumas sementes.
Quando eu vejo uma semente jogada na rua: Olha só, uma plantinha nova
Quando eu vejo um cogumelo nascendo: Será que é ativo? Cogumelos mágicos, zebu, ventania, cogumelo alucinógeno, locumelo azul.
Para o conhecimento popular, o nosso cogumelo (Amanita que deu a maior fama culturalmente) é muito mais conhecido como psicotrópico.

Se o agente dos correios ver um cogumelo desidratado, com o peso especificado em gramas, de forma caseira, enviado por MEI ou com declaração de conteúdo, muito mais provável levantar suspeita.
As capsulas de microdose seriam mais difícil levantar suspeita.
Bota um rotulo de suplemento natural e vai de boa.

Eu moro em cidade muambeira, o que mais enviam pelos correios aqui é descaminho.
Enviam até abortivos, anfetaminas para emagrecer e várias outras substancias que não poderiam entrar no Brasil (e essas são claramentes ilegais).
Mesmo essas pessoas enviam mais de anos até terem uma encomenda aprendida e levada para analise.
Tenho conhecido que envia faz 30 anos e nunca teve nenhum problema, nem se quer com nota fiscal de entrada.
Então pode ser que nunca tenha consequências, mas um ou outro vai cair.
 
Sim, concordo, pode ser tida por ilegal.

Mas não pode caracterizar crime, em minha visão.

Uma coisa é direito civil, etc.; outra são os princípios do Direito Penal.

Mas... vamos ver no que vai dar a ação lá do vendedor que foi pego no envio pelos Correios.

Reparei um pouco também que eles falam, falam, mas não vão meter um "pode que tá livre" pra cogumelo.

Tanto que há livre venda de enteógeno e outros derivados vendidos em head shops brasileiras, com substâncias como LSA. A semente de argyreia é vendida a doidado - não somente em head shops mas também em lojas de jardinagem. Não listar um item e colocar o referido parágrafo como fundamento é levar a incertezas e insegurança jurídica que são inaceitáveis - e que inclusive geram todas essas discussões em nossos fóruns...

Ótimo tópico.

Mas continua o foco: se você for preto, pobre e fudido, vai se foder; se não, não, vai responder livre, vai até o STF, e lá veremos então uma decisão embasada na Constituição, que provavelmente vai contrariar o lixo que são as instâncias ordinárias da Justiça, do Ministério Pùblico; e dessa porcaria de ANVISA que só libera CDB pra quem tem milhares de reais pra comprar importado, ao invés de liberar o plantio pras famílias.

Há muito tempo que a função da ANVISA é ser protetora de interesses dos chefes dos traficantes, que estão lá no Senado.

Se houvesse real interesse em saúde, não veríamos centenas de "protetores agrícolas" (que é o termo "politicamente correto" pra agrotóxico, único termo politicamente correto que aquele bendito Presidente usa...) sendo liberados durante seu Governo.


...

Adorei sua contribuição ao fórum. As pessoas devem ter mesmo muito cuidado. Eu repito tudo que já fundamentei em outros tópicos, sobre a legalidade e como não constitui crime. Mas nem por isso as pessoas também não podem achar que tá "tudo limpo". Não, isso é uma puta de uma zona cinzenta, porque vivemos num país em que direitos penais básicos não são respeitados.

Esperemos então o caso paradigmático que estamos acompanhando se desenrolar e quem sabe chegar ao STF ou STJ - este cujas Turmas Penais dão exemplar aplicação de Garantismo, pra desespero dos Promotores de Justiça e Procuradores da República que se preocupam mais em acusar do que em serem de fato fiscais da lei reflexivos e responsáveis sobre as consequências sociais de usarem os recursos públicos para serem grandes "máquinas acusatórias não realizadoras do bem comum" com o uso do dinheiro público.

Ou você já viu o MP ou MPF denunciar, ver que o réu é inocente, e no fim pedir pra absolver? Eu nunca. Digo mais. Já ganhei bronca de um Procurador da República por ter elaborado, como estagiário, uma peça pedindo pra absolver no fim, porque nada da investigação na polícia se confirmou na ação penal. Eles se importam mas com "se denunciou,leva até o fim, porque senão fica mal na fita" do que propriamente em realizar algum tipo de justiça, ao contrário do nome de suas instituições.

Logo, amigos cogumeleiros, tenham cuidado. As instituições não se importam com seus direitos, mas com suas imagens. Quem for de frente enfrentar os processos, vai abrir caminhos, mas vai ter dor de cabeça. O Direito é certo que está ao nosso lado, infelizmente, o Judiciário e o MPF ou MP... este já não estão. Só quando bater lá em cima, no STJ ou STF é que então eles, com todas as vênias e educação próprias e necessárias ao Direito, dirão, em termos leigos: "porra, bando de imbecil, vocês não entendem princípios básicos de Direito Penal e temos realmente que ficar julgando em nossas isntâncias as mesmas coisas que julgávamos quando éramos juízes ou desembargadores?".

Adoro quando Ministros dão puxões de orelhas jurídicos no MP, MPF ou nas instâncias inferiores...

É isso.

Vai transportar? Faz chá, bota pó de suco pra ganhar cor de suco, e leva como se fosse suco. No fim, vai ter gosto, cheiro e aspecto de suco. E não, não existe agente detector de psilocibina com as autoridades na rua (PM e PRF, que fazem a fiscalização preventiva), apenas depois que vai à Justiça e parar em peritos.

Tenham cuidado. Ninguém liga pros seus direitos. Em especial, aqueles que deveriam defendê-los, com exceção do STJ e STF, e da galerinha que vive no Rio Grande do Sul, berço do que há de melhor e mais avançado em Direito no Brasil.
Parabéns pela colocação, como você disse melhor prevenir do que remediar.
 
A impressão que eu tenho é a de que existe uma parte da comunidade que torce pra que seja proibido, parte porque acham que o comércio só traz coisas negativas (e parte porque vende também e não quer concorrência). Muito triste pensar que tem gente que acredita que as relações humanas de troca voluntária resultem majoritariamente em coisas ruins. Muita falta de conhecimento de história e comportamento humano, principalmente quando a gente considera que a violência e a coerção são as únicas alternativas possíveis, e muito provavelmente esse pessoalzinho sabe disso.

Enfim, uma coisa que eu queria adicionar aqui é que as alegações de que os sites são hospedados no exterior e escondidos atrás de 7 proxies são mentira; existem dezenas de sites brasileiros que vendem produtos naturais contendo substâncias proscritas (semente de argyreia, san pedro etc etc etc) e a grande maioria dos sites tem até cnpj e número de telefone do dono no "quem somos". Olha a Kosmic Kombi aí, há quase 20 anos no mercado, e a green power há quase 10... já comprei alguns produtos em lojas do tipo e TODAS as vezes veio nota fiscal com cnpj, endereço do remetente, nota fiscal especificando conteúdo etc. Pode até ter gente que se esconde por medo sim, mas fica claro que o posicionamento adotado pelo poder executivo é de não ir atrás dos produtos naturais contendo substâncias proscritas a menos que estejam na lista de plantas/substratos. Bem fácil enxergar isso quando vc percebe que san pedro todo lugar vende, mas peiote (que consta na portaria) vc não encontra.
 
Falei que são hospedados no exterior.
E realmente são...
Não optam pelos preços mais baratos como locaweb e outras hospedagem fisicamente no Brasil. (Sites hospedados no exterior não respondem a polícia brasileira, caso peçam dados)

CNPJ não quer dizer nada.
Até porque praticamente todos são MEI. (Pra quem não conhece, é entrar no site do governo e criar uma conta, que já libera CNPJ).
A maioria envia apenas com declaração de conteúdo.


E não é papel do correio verificar todas as encomendas.
O cara tá lá só pra fazer o mínimo e receber seu salário.
(Por isso é fácil enviar. Por que será que nenhum comerciante envia por transportadora privada? Mesmo tendo preços melhores em alguns casos e sendo mais rápido. Dica: privadas pedem documentação da empresa, lista de produtos enviados, precisam emitir CT-e de cada remessa, não fariam contrato com cogumelos)

Todo mundo sabe como a polícia no Brasil é despreparada.
Não dão conta nem dia crimes físicos, imagina se teriam tempo para entrar em website, rastrear, investigar, colher provas.
O tempo no mercado também não muda a legalidade.

Nessa parte eu concordo, no exame de entorpecentes, as principais perguntas são:
Contém maconha ou cocaína?

Claro que dão prioridade para essas duas drogas.

Não estou nem falando da minha posição sobre a venda. Eu acho que tem prós e contras, mas tanto faz.

A análise da legalidade é unicamente para as pessoas saberem que tem riscos e tomarem cuidado.

A pessoa que não sabe verificar fontes procura no Google e acha que o cogumelo é legalizado (igual o cara que está com o processo).
Chega na delegacia e debate com o delegado que não é ilegal.
Até descobrir que é e ser enquadrado como traficante.

Com certeza essa pessoas gostaria de saber os riscos antes de decidir vender ou comprar ou cultivar.

Pra mim, não faz a menor diferença se é legal ou não.
Mas eu não quero que leigos sejam prejudicados porque outras pessoas propagam uma informação sem ter embasamento.

Quero que saibam que tem riscos, apesar de ser incomum.
Se mesmo assim valer a pena pra eles, ótimo, vão saber que é ilegal e tomar mais cuidado.


Não vendem porque a interpretação deles é essa, que ele está na lista.
Por isso eu não acho que seja má vontade do pessoal que vende. (Não quero que seja ilegal pra que todo mundo seja preso, mas que se cuidem para que não sejam)

(E vendem peyote em vários lugares, que também não são investigados ou denunciados pelos mesmos motivos).
 
Resumindo, em campinas sp, já tomei conhecimento de pessoas que foram presas, indiciadas e por fim condenadas. Utilizavam no meio terapêutico, não vendiam, o que ocorreu? Saiu uma merda, e a pessoa foi buscar os direitos. Então é isto, contar com a sorte tem que ter muita sorte. Não estamos no pais de fadas, mais de demônios, se o cara não vai com sua cara, se é preconceituoso, se é pilantra, se tem um ego do kct ele com certeza tem prazer em ferrar alguém, pois caso não seja isso não vai acontecer nada com ele, a função é fiscalizar. Uma vez estava com documento vencido, mas ainda valido pelo outorgante e uma PF feminina disse que não serviria para viagem pois tinha que ser passaporte, isto é depois que mostrei a portaria no site do detran, quis arrumar outra situação para eu não viajar, só que minha viagem era DOMESTICA... no território nacional, pedi para chamar o delegado responsável e criou ai uma confusão. Resultado, viajei sim... pois não tinha qualquer impedimento... mesmo com CNH vencida, mas existia uma prorrogação. Então é bem isto meus amigos, a lei é cega como todos sabem, até que se prove o contrário, você esta errado, e quem vai interpretar a situação é o juiz... Se ele for como esta funcionária, já sabe. Muito valido o que estão levantando aqui, pois normalmente quem vende diz que é legal, isto em 100% das vezes. Mas não é bem isso que ocorre. Tudo depende de uma coisa, se DER MERDA por menor que seja, você vai estar todo lambuzado. Então prudência sempre.
 
Andamento do processo que estamos acompanhando em 13/04:

O denunciado foi notificado (f. 118), constituiu advogado
(f. 132) e apresentou defesa, alegando, em síntese, que a substância
apreendida - fungo psilocybe cubensis - não está elencada na Portaria
344/98 e desse modo, não seria proscrito no Brasil, carecendo,
portanto, de materialidade delitiva; aduz outras questões referentes ao
que entende como benefícios do uso da substância; requereu a
aplicação do §4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/06; arrolou
testemunhas (f. 119-130).
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição das
teses defensivas e pugnou pelo prosseguimento do feito (f. 119-130).
Decido.
I. O exame pericial realizado na substância apreendida,
consistentes em cogumelos desidratados da espécie psilocybe cubensis,
detectou a presença da substância psilocina (f. 50-55), a qual é
proscrita no Brasil, conforme Portaria n. 344/98, Anexo F/F2, item 24.
Desse modo, não há que se falar em ausência de
materialidade delitiva.

Instrução ejulgamento marcados para ano que vem
 
Andamento do processo que estamos acompanhando em 13/04:



Instrução ejulgamento marcados para mês que vem
Que bom, parace claro que o advogado vai trabalhar todo o prequestionamento da tese principal de o fungo não constar na lista, para que os princípios de interpretação do Direito Penal sejam, depois de rasgados pelas instâncias ordinárias, assegurados pelas extraordinárias - como de costume. Ao STF/STJ e avante!


"Prequestionamento

é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista)."​

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Ou, no futuro, a depender da intenção que alguma autoridade tenha de perseguir alguém, ter banana (que pode ter a casca fumada) ou nós-moscada (que faz chá psicoativo) pode ser um risco: Conheça as drogas que podem estar presentes na sua cozinha

Enfim... os dados foram lançados. Vencerá o Garantismo Penal, ou a barbárie do Direito Penal sem bases constitucionais e/ou científicas?

Só saberemos quando chegar no STJ e/ou STF...

Que finalmente se crie o precedente em favor de uma maior segurança jurídica penal, ou que se jogue no lixo mais de 250 anos de desenvolvimento da ciência do Direito Penal desde Beccaria (livro "Dos Delitos e das Penas"), com o retorno da arbitrariedade estatal livre pra aplicar a lei penal como convier, e não nos termos da CF/88 e dos Princípios de Interpretação e Aplicação da Lei Penal.
 
Falei que são hospedados no exterior.
E realmente são...
Não optam pelos preços mais baratos como locaweb e outras hospedagem fisicamente no Brasil. (Sites hospedados no exterior não respondem a polícia brasileira, caso peçam dados)

CNPJ não quer dizer nada.
Até porque praticamente todos são MEI. (Pra quem não conhece, é entrar no site do governo e criar uma conta, que já libera CNPJ).
A maioria envia apenas com declaração de conteúdo.


E não é papel do correio verificar todas as encomendas.
O cara tá lá só pra fazer o mínimo e receber seu salário.
(Por isso é fácil enviar. Por que será que nenhum comerciante envia por transportadora privada? Mesmo tendo preços melhores em alguns casos e sendo mais rápido. Dica: privadas pedem documentação da empresa, lista de produtos enviados, precisam emitir CT-e de cada remessa, não fariam contrato com cogumelos)

Todo mundo sabe como a polícia no Brasil é despreparada.
Não dão conta nem dia crimes físicos, imagina se teriam tempo para entrar em website, rastrear, investigar, colher provas.
O tempo no mercado também não muda a legalidade.

Nessa parte eu concordo, no exame de entorpecentes, as principais perguntas são:
Contém maconha ou cocaína?

Claro que dão prioridade para essas duas drogas.

Não estou nem falando da minha posição sobre a venda. Eu acho que tem prós e contras, mas tanto faz.

A análise da legalidade é unicamente para as pessoas saberem que tem riscos e tomarem cuidado.

A pessoa que não sabe verificar fontes procura no Google e acha que o cogumelo é legalizado (igual o cara que está com o processo).
Chega na delegacia e debate com o delegado que não é ilegal.
Até descobrir que é e ser enquadrado como traficante.

Com certeza essa pessoas gostaria de saber os riscos antes de decidir vender ou comprar ou cultivar.

Pra mim, não faz a menor diferença se é legal ou não.
Mas eu não quero que leigos sejam prejudicados porque outras pessoas propagam uma informação sem ter embasamento.

Quero que saibam que tem riscos, apesar de ser incomum.
Se mesmo assim valer a pena pra eles, ótimo, vão saber que é ilegal e tomar mais cuidado.


Não vendem porque a interpretação deles é essa, que ele está na lista.
Por isso eu não acho que seja má vontade do pessoal que vende. (Não quero que seja ilegal pra que todo mundo seja preso, mas que se cuidem para que não sejam)

(E vendem peyote em vários lugares, que também não são investigados ou denunciados pelos mesmos motivos).
desculpa te corrigir mas QUALQUER empresa de transportes faz sim o transporte sem maiores problemas. faço envios usando várias(risso/jadlog etc) e emito nota fiscal como "amostra desidratada fermentada" com valores entre 30-50 reais. a documentaçao necessária é a mesma que os correios - cpf cnpj do remetente e destinatário.

sobre o tema todo estamos discutindo dados de um mentiroso, que deu um balao de 15 mil reais num cliente e inventou um teatro que havia sido pego pela policia federal, fez videos falsos na internet e nao existe (nem nunca existiu) um numero de processo nem auto de intimaçao no nome dele nem nos termos que ele alega em seus videos da internet.
quem alega ser da "luz" na verdade é imerso em um mar de escuridao e muita cocaina.
 
desculpa te corrigir mas QUALQUER empresa de transportes faz sim o transporte sem maiores problemas. faço envios usando várias(risso/jadlog etc) e emito nota fiscal como "amostra desidratada fermentada" com valores entre 30-50 reais. a documentaçao necessária é a mesma que os correios - cpf cnpj do remetente e destinatário.

sobre o tema todo estamos discutindo dados de um mentiroso, que deu um balao de 15 mil reais num cliente e inventou um teatro que havia sido pego pela policia federal, fez videos falsos na internet e nao existe (nem nunca existiu) um numero de processo nem auto de intimaçao no nome dele nem nos termos que ele alega em seus videos da internet.
quem alega ser da "luz" na verdade é imerso em um mar de escuridao e muita cocaina.

Não coloca o nome de cogumelo desidratado né? Se disfarçar o conteúdo, qualquer coisa vai.

Não faço ideia quem é o indiciado, nunca tinha ouvido falar até aparecer o processo e também não me importo quem é.
Meu único foco aqui é a conclusão processo em si.

Eu acompanho o processo e o inquérito pelo ESAJ, não por vídeo do YouTube, apesar de ter assistido.

E são 2 processos do mesmo indiciado, sendo que 1 deles tem segredo de justiça por envolver menor.
Ms o que não tem é o mais importante para os meus interesses mesmo.

Como falei, a audiência está marcada para 11/05, conforme o site oficial do TJ MS.
Nossa, agora que vi, é 11/05/2023
Acho que erraram, mas não tenho certeza

Apesar do processo ser público, não vou colocar o número aqui ou citar o nome completo do indiciado.
Mas se quiser, manda um alô ali no chat ou por mp que te mando.
 
Só uma ressalva em relação à contundência crítica das minhas mensagens neste tópico, e que já fiz em outro tópico de tema jurídico.

Minha discordância com as instituições é em relação às ideias e posições, e não às pessoas que as integram, pois a princípio se pressupõe a boa-fé deles, a menos que se prove judicialmente em contrário. Meu discurso é contundente, como hábito da advocacia uma vez que sei que minha posição é a doutrinariamente correta, com a respeitosa vênia aos pensamentos contrários; e por ser um estusiasta que teve a vida salva pelos cogumelos. Mas quem é da área jurídica entende que a intensidade com que se argumenta mantém o respeito contra aqueles que ocupam posições opostas numa tribuna, assim como diante da autoridade judiciária.

Precisamos respeitar o Ministério Público, o Judiciário e, neste caso, a ANVISA (e demais autarquias de regulamentação e controle) como instituições fundamentais para o funcionamento de um país como República e para a manutenção do Estado Social-Democrático de Direito. Seguir em qualquer caminho que invalide ou desabone de forma pessoal os membros desses institutos é um ataque direto à estabilidade de nossa sociedade, e suas decisões devem ser cumpridas, pouco importa a quem possam desagradar - inclusive a toda a nossa comunidade.

O jogo democrático não se baseia em só aceitar suas regras quando nos são favoráveis, mas em entender que há algo maior em perigo quando essas regras são questionadas: a existência da própria democracia; e, com sua queda, uma consequente violência de instituições de exceção. Eventuais vicissitudes delas só poderão ser sanadas com o vagaroso mas inevitável fortalecimento da democracia, e não com o ataque e enfraquecimento de suas instituições.

E todos nós aqui sabemos que o cogumelo, como ferramenta de cura espiritual e aumento da empatia, gera um caminhar para a paz.

Logo, eu respeito o MP e seus membros, o Judiciário e seus membros, e os servidores de agências e autarquias que regumentam e fiscalizam o país. Do contrário, não teremos um país para nos garantir o livre exercício que aqui exercemos de levar a mensagem de amor e libertação do cogumelo e de redução de danos aos que pretendam iniciar, para que tenham experiências responsáveis e construtivas.

E se um dia mandarem fechar tudo e descer o pau em todo mundo, que seja, devemos respeitar as instituições e agir na forma da lei para conquistar nosso espaço. Entretanto, nossos esporos de amor já se espalharam, e não tem como evitar essa propagação nem prender os praticamentes cuidadosos - posto que o cultivo é rápido, discreto e não exala cheiro; e o uso não emite fumaça, não faz barulho de fungadas e nem deixa marcas no corpo. Lembremos da caminhada dos Daimistas, que há quase cem anos tiveram seu primeiro centro fechado na base da porrada da polícia, mas que cerca de 100 anos depois, em 2010, tiveram o reconhecimento oficial pela ANVISA de seu legítimo uso sacramental. Caminho este que, um dia, quando os cogumeleiros se reunirem e associarem de forma sólida em instituições, poderão seguir - caso a ANVISA não retire nos próximos anos a psilocibina da lista de substâncias proibidas no país em função das milhares de notícias e pesquisas que atestam seu uso medicamentoso e espiritual, o que é o mais provável.

Sem mais,

Peço o deferimento do amor de todos que leram. rsrs :)
 
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