Eh importante salientar que o codigo penal brasileiro trata do individuo que já foi julgado e sentenciado, tanto é que fala dos crimes e das penas, o grande lance agora que interessa vir a tona e que nada tem a ver com direito penal é, de onde saem o que é ou nao proibido como substancia, substrato ou até mesmo que especies de plantas são mesmo proibidas.
Quem regulamenta isso é a ANVISA.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é a instituição do Governo Brasileiro responsável por fazer cumprir a legislação relativa ao controle sanitário dos estoques, produções, importações, exportações, consumos e perdas das substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras a controle especial, bem como os medicamentos que as contenham.
Estas substâncias constam das listas publicadas e atualizadas pela Anvisa e são de três categorias: “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;
Segue aqui o link onde pode-se averiguar com precisão o que é controlado ou nao:
http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm
Grande abraço a todos.
Segue aqui o link onde pode-se averiguar com precisão o que é controlado ou nao:
http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm
Grande abraço a todos.
Para ser bem exato: LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
a quem interessar (9) - DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)
a quem interessar (17) - MESCALINA (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)
a todos aqui do forum (23) - PSILOCIBINA (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)
desse nem se fala (28) - THC (TETRAIDROCANABINOL)