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Cogumelos Psicoativos são proibidos no Brasil?

Pedi pra um conhecido que trabalha no departamento de narcóticos da civil aqui de curitiba tentar descobrir pra mim qual era o posicionamento da instituição, e ele disse que o responsável pelas decisões quanto ao prosseguimento de investigações e indiciamentos retornou que a proibição surge a partir da extração do princípio ativo, justamente pelo fato da espécie não constar na lista da anvisa, e que o porte e venda do cogumelo em si não é crime mesmo, mas que apesar disso, dependendo da sorte do indivíduo, pode acabar ficando preso 5 dias na temporária e dependendo do lugar até mesmo ser indiciado e ficar mais tempo caso não tenha advogado, bom porque na perícia do IML realmente vai dar positivo pra presença de substância proibida (que é basicamente o que aconteceu com o rapaz lá do MS). É o tal fucinho de porco.

Mas a polícia tem apenas o papel de fazer a apreensão e encaminhar para análise.
Teu amigo meio que falou: nem é ilegal, mas pode ser que seja e seja preso, se não tiver defesa.

Não ajuda muito né?

No caso do colega do MS, o delegado fez o papel dele e o ministério público ofereceu denuncia.

A opinião que importa é do juíz.
Não temos nenhum caso para usar como base. Até porque não é comum o comércio de cogumelo por traficante ou mesmo algo comum em festa.
Preferem vender coisas menores, mais concentradas ou mais famosas.

Não faz sentido.
Vão prender o cara se ele fez uma ação que a própria narcóticos não considera crime?
Eles vão representar e solicitar ao juiz se não acreditam que seja crime?
Qual infração penal vão utilizar pra prisão temporária então?

Desculpa o ceticismo, mas não posso acreditar em conversa de escritório, entre amigos.

Se não há decisão julgada, de nada vale o que determinada pessoa acha, além do juiz do caso e quem sabe os juízes superiores posteriormente.

Qualquer amostra de cubensis vai conter psilocibina.

A, mas aí na análise vão isolar a substância, então não vale.
Esse é exatamente o conceito de análise.
Como vai verificar a presença de uma substância?

É mais seguro do que colocar na língua e ver se amortece.

A, mas eu cultivei o cogumelo, não a substância.
Vai tentar afirmar que não sabia que o cogumelo originava a molécula?

Qual era o intuito de vender? Porque cura a depressão, os estudos dizem isso.
Sim, os estudos sobre a molécula.

Porque é religioso.
Sim, o que faz ser religioso? A capacidade psicotropica da molécula.

Pelo que consigo entender, seria inviável colocar o cubensis em uma lista de fungos proibidos.
Poderia dar flagrante em qualquer fazendeiro que tivesse cogumelo nascendo na bosta.

E ele estando nessa lista, o cara já estaria cometendo crime tendo na sua propriedade, sem nem saber o que é.

Mas o que não é proibido explicitamente não pode ser julgado culpado.
A substância está lá na lista de proscritos.
E não dá para usar o desconhecimento de que tem a substancia no cogumelo como defesa.


Como eu me defenderia, se tomasse enquadro tendo cogumelo no bolso?
Que é para uso pessoal.
Talvez tomaria medida educativa.
Mas eu não ando com cogumelo pelas ruas...

Quando você pega o comerciante tudo fica mais complicado.
O cara vai ter que sentar e chorar nesse argumento de que o cogumelo não tá na lista.
Porque não tem outra saída pra ele.
Pelo menos pelo mérito, talvez processual

Talvez pedir esclarecimento para a Anvisa?
Art. 99 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Autoridade Sanitária
competente do Ministério da Saúde, Estados, Municípios e Distrito Federal.


Mas agora você imagina.
Quanto site vendendo cogumelo, tudo pelo correio.
Nenhum trabalhador dos correios decidiu "denunciar" os milhares de pacotes desses outros vendedores.
Mas esse cara teve a sorte de ter o pacote aberto, chamado a polícia, o policial ter concordado em fazer a análise e o ministério público ter denunciado.

Se o cara for condenado, nasceu para ser azarado.

Se for inocentado, felicidade para todos nós né.
Quer dizer que eu poderia abrir uma loja física de cogumelos psicoativos?
Botar no meio da avenida Brasil da cidade, com um outdoor? Kkkk

Propaganda pro carro de som: tenho cubensis, tenho panaelous, amanitas e mexicanas.
Compre o seu, mas apenas como amostra etnobotanica. Não pode consumir.

Você confiaria no que está falando, que é liberado , e abriria um loja assim, hoje?

Só para constar, eu espero que você quem esteja certo.
Prefiro estar errado na minha interpretação e não ser ilegal.

Entendo sua opinião e de como formou ela.
Mas eu sou mais cauteloso do que confiante. (Até porque não sou especialista para poder confiar na minha interpretação)
 
Mas a polícia tem apenas o papel de fazer a apreensão e encaminhar para análise.
Teu amigo meio que falou: nem é ilegal, mas pode ser que seja e seja preso, se não tiver defesa.

Não ajuda muito né?

No caso do colega do MS, o delegado fez o papel dele e o ministério público ofereceu denuncia.

A opinião que importa é do juíz.
Não temos nenhum caso para usar como base. Até porque não é comum o comércio de cogumelo por traficante ou mesmo algo comum em festa.
Preferem vender coisas menores, mais concentradas ou mais famosas.

Não faz sentido.
Vão prender o cara se ele fez uma ação que a própria narcóticos não considera crime?
Eles vão representar e solicitar ao juiz se não acreditam que seja crime?
Qual infração penal vão utilizar pra prisão temporária então?

Desculpa o ceticismo, mas não posso acreditar em conversa de escritório, entre amigos.

Se não há decisão julgada, de nada vale o que determinada pessoa acha, além do juiz do caso e quem sabe os juízes superiores posteriormente.

Qualquer amostra de cubensis vai conter psilocibina.

A, mas aí na análise vão isolar a substância, então não vale.
Esse é exatamente o conceito de análise.
Como vai verificar a presença de uma substância?

É mais seguro do que colocar na língua e ver se amortece.

A, mas eu cultivei o cogumelo, não a substância.
Vai tentar afirmar que não sabia que o cogumelo originava a molécula?

Qual era o intuito de vender? Porque cura a depressão, os estudos dizem isso.
Sim, os estudos sobre a molécula.

Porque é religioso.
Sim, o que faz ser religioso? A capacidade psicotropica da molécula.

Pelo que consigo entender, seria inviável colocar o cubensis em uma lista de fungos proibidos.
Poderia dar flagrante em qualquer fazendeiro que tivesse cogumelo nascendo na bosta.

E ele estando nessa lista, o cara já estaria cometendo crime tendo na sua propriedade, sem nem saber o que é.

Mas o que não é proibido explicitamente não pode ser julgado culpado.
A substância está lá na lista de proscritos.
E não dá para usar o desconhecimento de que tem a substancia no cogumelo como defesa.


Como eu me defenderia, se tomasse enquadro tendo cogumelo no bolso?
Que é para uso pessoal.
Talvez tomaria medida educativa.
Mas eu não ando com cogumelo pelas ruas...

Quando você pega o comerciante tudo fica mais complicado.
O cara vai ter que sentar e chorar nesse argumento de que o cogumelo não tá na lista.
Porque não tem outra saída pra ele.
Pelo menos pelo mérito, talvez processual

Talvez pedir esclarecimento para a Anvisa?
Art. 99 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Autoridade Sanitária
competente do Ministério da Saúde, Estados, Municípios e Distrito Federal.


Mas agora você imagina.
Quanto site vendendo cogumelo, tudo pelo correio.
Nenhum trabalhador dos correios decidiu "denunciar" os milhares de pacotes desses outros vendedores.
Mas esse cara teve a sorte de ter o pacote aberto, chamado a polícia, o policial ter concordado em fazer a análise e o ministério público ter denunciado.

Se o cara for condenado, nasceu para ser azarado.

Se for inocentado, felicidade para todos nós né.
Quer dizer que eu poderia abrir uma loja física de cogumelos psicoativos?
Botar no meio da avenida Brasil da cidade, com um outdoor? Kkkk

Propaganda pro carro de som: tenho cubensis, tenho panaelous, amanitas e mexicanas.
Compre o seu, mas apenas como amostra etnobotanica. Não pode consumir.

Você confiaria no que está falando, que é liberado , e abriria um loja assim, hoje?

Só para constar, eu espero que você quem esteja certo.
Prefiro estar errado na minha interpretação e não ser ilegal.

Entendo sua opinião e de como formou ela.
Mas eu sou mais cauteloso do que confiante. (Até porque não sou especialista para poder confiar na minha interpretação)
Vamos por partes pq ficou muito grande o texto então é mais fácil assim.



"Mas a polícia tem apenas o papel de fazer a apreensão e encaminhar para análise."

Exatamente. Se a opinião do órgão policial é de que não há crime, então não vai haver nem investigação e nem indiciamento.




"Teu amigo meio que falou: nem é ilegal, mas pode ser que seja e seja preso, se não tiver defesa."

Não, ele não disse isso. O que ele disse foi que, apesar de não ser ilegal, pode ser erroneamente identificado como sendo pelo executivo e judiciário se você der muito azar e não tiver advogado pra te defender. É normal o governo errar, inclusive tive de entrar com um mandado de segurança contra a prefeitura aqui porque um funcionário interpretou uma lei de forma errada e me negou uma solicitação pra autorização de uso de espaço público. E é a mesma situação; do mesmo modo como eu tive meu direito de utilizar o espaço negado e fiquei sem até resolver na justiça, vc pode ficar preso indeterminadamente. O policial erra, delegado erra, juiz erra (sim, erra), defensor público às vezes erra, às vezes caga... tanta gente presa aí por crime que não cometeu, por bobeira, detalhe processual... enfim, foi isso que ele disse.

Ele me deu a resposta referente ao departamento responsável pela repreensão de narcóticos da delegacia de polícia civil aonde ele trabalha, e não pode falar sobre como outros órgãos iriam agir.



"Não ajuda muito né?"

Ajuda e muito. Sei agora que a polícia civil da região aonde moro não me dará problemas pois compartilham do parecer. Mesmo que alguém denunciasse e a polícia militar decidisse vir me prender, não daria em nada - o responsável pelo indiciamento é o delegado da civil, e não o soldado da pm.



"A opinião que importa é do juíz."
Sim e não. O juiz é um resolvedor de conflitos e não age por ofício. Se o delegado responsável pelo indiciamento não acreditar que seja crime, o juiz vai fazer o quê? A opinião do juiz só vai importar se o delegado aonde você mora tiver uma posição contrária à nossa aqui. Ou então se o MP oferecer denúncia, mas isso nunca que vai acontecer.



"Não faz sentido. Vão prender o cara se ele fez uma ação que a própria narcóticos não considera crime? Eles vão representar e solicitar ao juiz se não acreditam que seja crime? Qual infração penal vão utilizar pra prisão temporária então? Desculpa o ceticismo, mas não posso acreditar em conversa de escritório, entre amigos."
Ou você entendeu tudo errado o que meu amigo quis dizer, ou então não sabe como a estrutura governamental brasileira funciona. Os órgãos do executiva podem ter opiniões distintas entre si, assim como acontece no judiciário.


"A, mas aí na análise vão isolar a substância, então não vale. Esse é exatamente o conceito de análise. Como vai verificar a presença de uma substância? [...] A, mas eu cultivei o cogumelo, não a substância. Vai tentar afirmar que não sabia que o cogumelo originava a molécula?"
Sim, a análise verifica a presença de substância depois que a mesma é extraída e isolada do resto do material. E não, não iria afirmar que não sabia que tinha a substância, pois a falta de conhecimento não exclui o crime. É muito mais simples que isso: o cultivo do cogumelo, mesmo que ele contenha tais substâncias, não é proibido. Ele não consta em nenhuma lista da anvisa, e não foi feita a proibição do cultivo de fungos dos quais possam ser extraídos as substâncias proibidas. É proibido o cultivo de plantas e substratos (art 2º da lei das drogas) capazes de gerar as substâncias listadas - fungo não é planta e nem substrato, como já expliquei anteriomente.
Ademais, no art 5º svs 344/98 fica clara a diferenciação entre substância isolada e planta da qual possa ser extraída a substância. "A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas." O art. 1º diz que pra extrair produzir etc as substâncias proibidas é necessária a autorização especial, daí vem o art. 5º e especifica que o cultivo de plantas das quais possam ser extraídas tais substâncias, listadas no anexo I, também fica sujeito à necessidade de tal autorização. É muito claro que há a diferenciação no tratamento da substância isolada e da planta da qual ela pode ser extraída, ficando assim claro que o cogumelo, apesar de conter substância proibida, não pode ser tratado como tal. Ademais, também não consta na lista de plantas das quais podem ser extraídas. Mesmo que fungo fosse planta, o art. 2º da lei de drogas é muito claro quanto a necessidade de especificação da planta em si. Não é uma lei generalista, e sim uma lei em branco. Não sendo o cogumelo substância isolada, e nem constando em nenhuma outra lista da anvisa que ele produz tais substâncias, não há proibição.


"Você confiaria no que está falando, que é liberado , e abriria um loja assim, hoje? Quer dizer que eu poderia abrir uma loja física de cogumelos psicoativos?"
Sim. Não tem nenhuma condenação, a polícia de onde eu moro não tá nem aí, e mesmo que fosse parar no juiz as chances de dar merda são quase nulas. Tirando tudo o que já falei a respeito da lei de drogas em si, tem também o fato de existirem diversas lojas operando no aberto, sem nenhuma repreensão do poder público. Existem diversas notícias da grande mídia afirmando que não existe proibição quanto aos cogumelos. Uma condenação, no estado atual das coisas, feriria a isonomia. Não ia colar o governo alegar que não sabia do que estava acontecendo antes.


"Art. 99 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Autoridade Sanitária"
Pode sim ocorrer da anvisa ser acionada pra dizer ser é proibido mesmo ou não, e esse "dizer" seria a inclusão do cogumelo em alguma das listas. Mas, nesse caso, como a proibição surrgiu depois do ato, não há crime, pois a lei não retroage para punir.


"Propaganda pro carro de som: tenho cubensis, tenho panaelous, amanitas e mexicanas."
kkkk as amanitas psicoativas não são proibidas e nem as suas substãncias psicoativas.


po cara, 23 anos de portaria da anvisa e nenhuma prisão/condenação nem pela substância nem pelo cogumelo, tem como dizer que é ilegal? kkk letra morta que fala
mais fácil morrer de carro indo no mercado do que ser O escolhido pra se fuder numa dessas
 
23 anos de portaria, mas faz só uns 2 anos que começou a inundar de site vendendo cogumelo.

Antigamente tinha 2,3.
Agora você escreve cubensis e tem 10 paginas no Google.

Protocolei o questionamento no atendimento ao cidadão da Anvisa.
O prazo de resposta é até 15 dias.
Acredito que a resposta deles é a que tem mais peso.

Melhor que ficar debatendo por achismo.

Se fosse tão simples, com certeza alguém já teria aberto loja de cogumelos física, em vez de ficar escondido atrás do computador, com host no exterior para ser mais difícil ser rastreado. (Aquele negócio, vende pela internet afirmando que é legal. Quando chega intimação pra depor começa a suar frio)

Ia atrair um monte de turistas locais.
Mas quando a pessoa vai abrir um negócio sério, ela acaba pesquisando sobre o assunto e nenhum penalista vai te falar que é legal.

O que acontece é que para abrir site é fácil, rápido e não tem como a polícia investigar.
Até porque não é um tráfico de cocaína. Que gera bilhões e causa um impacto negativo na sociedade.

Vamos aguardar o processo que está rolando e a resposta da Anvisa.

Já falou todos teus argumentos, já falei os meus. (Até agradeço por compartilhar)
 
Última edição:
Não é! :linguadefora:
"Substrato, em ecologia, refere-se à superfície, sedimento, base, ou ainda qualquer outro meio que possa servir de suporte a organismos vivos." (fonte: Substrato (ecologia) – Wikipédia, a enciclopédia livre)
Substrato é o meio na qual o micélio se instala, e, dito isso, não é possível fazer a extração de nenhum composto psicoativo dos substratos usados no cultivo dos cogumelos - o substrato é usado como fonte de nutrientes simples. Quem produz tais compostos, por sua vez, é o fungo, e como o artigo se refere somente ao cultivo de plantas e substratos, e não de fungos, dos quais possam ser extraidos tais compostos, o cultivo dos ditos cogumelos não pode ser tipificado.
É uma situação analoga à da ayahuasca, regulamentada pelo conad 01/2010. Negar isso legalmente seria ferir a isonomia prevista em constituição, inclusive. Mesmo se fosse parar na justiça isso aí, em última instância, com todas as pesquisas recentes fortalecendo a segurança e benefícios do uso, bem como o extenso registro de uso religioso, o stj não teria como tomar decisão diferente. Existem ainda outros motivos legais que impediriam a tipificação, mas enfim...

Abrasso!
Wikipedia não é fonte, e por "substrato" pode-se entender qualquer quantidade de massa, seja de planta ou de fungo, de onde é possível obter alguma das substâncias.

Inclusive porque folhas, flores ou resinas de plantas, micélio, cogumelos secos ou in natura também "podem servir de suporte a organismos vivos", já que bactérias e outros fungos também são organismos vivos (se você quer se ater a interpretação de texto).

E na portaria da Anvisa também consta na lista de "plantas", o fungo Claviceps purpurea. Se chamam de planta ou de fungo, ou a definição de o que é um substrato, não faz a menor diferença.

E cogumelos não fizeram parte do grupo de trabalho que estudou o uso da Ayahuasca, nem tem uso religioso consagrado no Brasil que torne a situação análoga.
 
Amigos, estou muito preucupado. Nunca consumi ou adquiri cogumelos e pesquiso há no maximo um mês sobre o assunto. Pesquisei nos inumeros sites que vendem, que dizem que é legal e decidi encomendar. Ao rastrear o a encomenda, há informação de que fora apreendida pela policia civil/militar de Curitiba. E agora, o que poderá acontecer?
 
Ao rastrear o a encomenda, há informação de que fora apreendida pela policia civil/militar de Curitiba.

O que o fornecedor disse a respeito?

O que pode acontecer é a polícia te procurar para esclarecer o assunto.
 
E perder o dinheiro, se o fornecedor não assumir a culpa.

Mas ser apreendido não quer dizer que já estão investigando.

Só quer dizer que o correios deve ter avisado a polícia, que buscou o pacote suspeito e ainda vai analisar, se analisar.

Normalmente, as consequências são para o remetente (já que qualquer um pode enviar encomenda para sua casa, não é necessário autorização).

Provavelmente, é só não ir atrás do pacote apreendido, mesmo que seja "liberado" após análise do conteúdo.

E como o Ecuador falou, podem entrar em contato para saber do conteúdo e o porquê ser enviado para você.
 
O que o fornecedor disse a respeito?

O que pode acontecer é a polícia te procurar para esclarecer o assunto.

Olá, obrigado por responder. O fornecedor se mostrou surpreso e que nunca havia acontecido. Estou sem saber o que fazer, nem quero produto ou dinheiro de volta, não sabia dos riscos até chegar nesse fórum.

E perder o dinheiro, se o fornecedor não assumir a culpa.

Mas ser apreendido não quer dizer que já estão investigando.

Só quer dizer que o correios deve ter avisado a polícia, que buscou o pacote suspeito e ainda vai analisar, se analisar.

Normalmente, as consequências são para o remetente (já que qualquer um pode enviar encomenda para sua casa, não é necessário autorização).

Provavelmente, é só não ir atrás do pacote apreendido, mesmo que seja "liberado" após análise do conteúdo.

E como o Ecuador falou, podem entrar em contato para saber do conteúdo e o porquê ser enviado para você.

Obrigado por responder. Como falei antes, não quero nem o produto nem o dinheiro de volta. Entendo que para se eles abrirem o pacote, terão que instaurar inquérito caso já tenha uma investigação em curso. Muito ruim ficar nesse limbo sem saber o que acontecerá, mesmo que na minha ingenuidade e falta de conhecimento sobre o assunto, não tenha cometido nada ilegal. Saberia dizer, que poderia ser solicitado, em termo de providencias, junto ao vendedor ?
 
Olá, obrigado por responder. O fornecedor se mostrou surpreso e que nunca havia acontecido. Estou sem saber o que fazer, nem quero produto ou dinheiro de volta, não sabia dos riscos até chegar nesse fórum.



Obrigado por responder. Como falei antes, não quero nem o produto nem o dinheiro de volta. Entendo que para se eles abrirem o pacote, terão que instaurar inquérito caso já tenha uma investigação em curso. Muito ruim ficar nesse limbo sem saber o que acontecerá, mesmo que na minha ingenuidade e falta de conhecimento sobre o assunto, não tenha cometido nada ilegal. Saberia dizer, que poderia ser solicitado, em termo de providencias, junto ao vendedor ?
Não existe risco. Mesmo que fosse crack que você estivesse comprando, como usuário, no máximo assinaria um termo circunstanciado.

E perder o dinheiro, se o fornecedor não assumir a culpa.

Mas ser apreendido não quer dizer que já estão investigando.

Só quer dizer que o correios deve ter avisado a polícia, que buscou o pacote suspeito e ainda vai analisar, se analisar.

Normalmente, as consequências são para o remetente (já que qualquer um pode enviar encomenda para sua casa, não é necessário autorização).

Provavelmente, é só não ir atrás do pacote apreendido, mesmo que seja "liberado" após análise do conteúdo.

E como o Ecuador falou, podem entrar em contato para saber do conteúdo e o porquê ser enviado para você.
Por que não poderia pegar após a liberação? Que eu saiba eles não podem mentir, dizer que foi liberado pra pessoa ir lá e pegarem ela.

Olá, obrigado por responder. O fornecedor se mostrou surpreso e que nunca havia acontecido. Estou sem saber o que fazer, nem quero produto ou dinheiro de volta, não sabia dos riscos até chegar nesse fórum.



Obrigado por responder. Como falei antes, não quero nem o produto nem o dinheiro de volta. Entendo que para se eles abrirem o pacote, terão que instaurar inquérito caso já tenha uma investigação em curso. Muito ruim ficar nesse limbo sem saber o que acontecerá, mesmo que na minha ingenuidade e falta de conhecimento sobre o assunto, não tenha cometido nada ilegal. Saberia dizer, que poderia ser solicitado, em termo de providencias, junto ao vendedor ?
Se não quiser me manda o código de rastreamento que eu pego pra vc. :linguadefora:
 
Por que não poderia pegar após a liberação? Que eu saiba eles não podem mentir, dizer que foi liberado pra pessoa ir lá e pegarem ela

Não podem mentir e não podem armar "arapuca" só com isso.
Mas eles não precisam afirmar que foi liberado.

No processo que está rolando, eles apenas disseram que tentaram contato no endereço dos destinatários, mas não conseguiram falar com ninguém. (Eu acho que nem tentaram, porque não faria sentido).

De qualquer forma, tá no inquérito o nome, CPF e endereço dos destinatários.

Então, independente do nível do risco ser baixíssimo, eu esqueceria a encomenda no correio.

Preferiria perder alguns reais do que ficar ansioso e com medo.
(Mas eu pediria o dinheiro de volta).

Falando nisso de usuário/consumidor, vi outro processo que a menina foi condenada por tráfico de outras substâncias, mas ela tinha cogumelos.

No processo ela afirmou que utilizava 100g de cogumelos por dia (fresco) para não entrar junto do tráfico. E não houve questionamento sobre a dosagem.
Então dá pra engambelar a quantidade kkkk
 
Não existe risco. Mesmo que fosse crack que você estivesse comprando, como usuário, no máximo assinaria um termo circunstanciado.

Parece ótimo assinar um termo circunstanciado desses.

Se tem gente que após anos sem acessar o fórum pede para excluir a conta porque passou em concurso público ou outra razão do tipo, e não que ser rastreado, então imagine um documento legal que não basta escrever para o admin de um fórum pedindo exclusão.
 
Parece ótimo assinar um termo circunstanciado desses.

Se tem gente que após anos sem acessar o fórum pede para excluir a conta porque passou em concurso público ou outra razão do tipo, e não que ser rastreado, então imagine um documento legal que não basta escrever para o admin de um fórum pedindo exclusão.
É, então, só se exige ficha limpa pra cargos militares, policiais e judiciais, acho, e termo circunstanciado não configura como antecedente criminal, então não foi por isso que a pessoa pediu.
A gente tem que parar de ter medo do estado dessa forma, é uma paranóia que só serve pra deixar eles mais fortes.


Não podem mentir e não podem armar "arapuca" só com isso.
Mas eles não precisam afirmar que foi liberado.

No processo que está rolando, eles apenas disseram que tentaram contato no endereço dos destinatários, mas não conseguiram falar com ninguém. (Eu acho que nem tentaram, porque não faria sentido).

De qualquer forma, tá no inquérito o nome, CPF e endereço dos destinatários.

Então, independente do nível do risco ser baixíssimo, eu esqueceria a encomenda no correio.

Preferiria perder alguns reais do que ficar ansioso e com medo.
(Mas eu pediria o dinheiro de volta).

Falando nisso de usuário/consumidor, vi outro processo que a menina foi condenada por tráfico de outras substâncias, mas ela tinha cogumelos.

No processo ela afirmou que utilizava 100g de cogumelos por dia (fresco) para não entrar junto do tráfico. E não houve questionamento sobre a dosagem.
Então dá pra engambelar a quantidade kkkk
A história dessa garota é uma tristeza só. Fui pesquisar sobre ela pra relembrar e acabei achando isso: Pai e filho são investigados por cultivar cogumelos e produzir cápsulas alucinógenas em Porto Alegre | GZH
1641415506922.png
Pela foto não parece ser psilocibina, os cogus tão tudo machucado e não tem um azuladinho sequer...
 
Apenas replicando a resposta do outro pos, se a moderação puder ajudar.
Pessoal, problema resolvido. No momento não posso dar mais detalhes, mas vou me voltar ao cultivo para aprender as técnicas de controle e aplicar num projeto que tenho.
 
Pela foto não parece ser psilocibina, os cogus tão tudo machucado e não tem um azuladinho sequer...


Que furada.

Mas eu duvido que os consumidores pagassem por algo que não produzisse efeitos. Então, independente de ter ou não psilocibina nos cogumelos, e da perícia da polícia (se erraram fica mais fácil a defesa?), eu aposto que as cápsulas tinham algum princípio psicoativo. E se não for psilocibina o quadro para eles pode ficar até pior ...
 
É, então, só se exige ficha limpa pra cargos militares, policiais e judiciais, acho, e termo circunstanciado não configura como antecedente criminal, então não foi por isso que a pessoa pediu.
A gente tem que parar de ter medo do estado dessa forma, é uma paranóia que só serve pra deixar eles mais fortes.



A história dessa garota é uma tristeza só. Fui pesquisar sobre ela pra relembrar e acabei achando isso: Pai e filho são investigados por cultivar cogumelos e produzir cápsulas alucinógenas em Porto Alegre | GZH
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Pela foto não parece ser psilocibina, os cogus tão tudo machucado e não tem um azuladinho sequer...
Esse do pai e filho diz na matéria que o plantio não é proibido mas eles produziam cápsulas e tinham armas
 
Apenas replicando a resposta do outro pos, se a moderação puder ajudar.
Pessoal, problema resolvido. No momento não posso dar mais detalhes, mas vou me voltar ao cultivo para aprender as técnicas de controle e aplicar num projeto que tenho.
Espero que seu projeto não seja responder a um processo criminal...
 
Trazendo mais um julgado, e reiterando a importância de que, se alguém sofrer alguma abordagem policial sempre indique posse para consumo próprio, pois assim, evitará uma possível condenação. O caso é específico para posse de maconha, mas serviria para cogumelos também;

A 1ª Turma Recursal Criminal de Santos declarou de ofício e incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) e absolveu um jovem detido com 16 gramas de maconha com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal).

"A criminalização da conduta de portar droga para uso próprio, além de violar a autonomia e a autodeterminação do indivíduo, decorrências lógicas da dignidade humana, equivaleria a criminalizar a própria vítima", justificou o juiz Gustavo Henrichs Favero, relator da apelação.

Os magistrados Wilson Julio Zanluqui e Orlando Gonçalves de Castro Neto seguiram o relator. Nas 20 laudas de seu voto, Favero defendeu o seu entendimento quanto a atipicidade da posse e do porte de entorpecentes para consumo próprio, rechaçando argumentos de quem sustenta o contrário.

Segundo o relator, a conduta atribuída ao usuário carece de tipicidade material porque, "ao contrário do que se difunde, o bem jurídico tutelado pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 é a ‘integridade física’ e não a ‘incolumidade pública’, diante da ausência de transcendência da conduta".

Favero citou os artigos 3º, inciso I, e 5º, inciso X, que estabelecem como direito fundamental a liberdade da vida privada, bem como a impossibilidade de penalização da autolesão sem efeitos a terceiros. "Daí a razão pela qual não se pune criminalmente qualquer outra forma de autolesão, sendo exemplo clássico o suicídio tentado".

O autor do voto também afastou a alegação da corrente que defende a criminalização da conduta descrita no artigo 28, segundo a qual o consumidor de drogas financia o tráfico. "O usuário de drogas não tem qualquer controle sobre o comportamento do traficante", destacou Favero.

Conforme o acórdão, punir o dependente ou consumidor eventual com a justificativa de combater o tráfico seria responsabilizá-lo pelo ato do verdadeiro culpado pela violação à saúde pública, no caso, o traficante. "Uma punição fundada na incapacidade do Estado de controlar o verdadeiro comportamento danoso", frisou a decisão.

Discriminação
O uso da lei "para impor uma forma de pensamento" foi criticado pelo relator, porque a legislação não pune a autolesão ou o consumo de drogas, exceto se tais condutas atinjam ou possam atingir terceiros, como nos casos de mutilação para fraudar seguro ou de direção de veículo automotor sob efeito de álcool em concentração acima do permitido.

"O Estado só age para evitar que a conduta de uma pessoa interfira na vida de outra, garantindo o exercício harmônico das liberdades humanas. [...] É arbitrária, portanto, a punição de alguém que apenas desejou ingerir algo, causando mal unicamente a si próprio", concluiu Favero.

Com a ressalva de que não se trata de apologia ou sequer aprovação ao uso de drogas, o acórdão classificou de inadmissível a marginalização de pessoas em razão de hábitos condenados por "parte" da população. Mencionou ainda o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda todas as formas de discriminação.

Por fim, segundo a decisão, por ser o Direito Penal a última ratio do controle social, destinado aos comportamentos mais graves, ele não pode ser usado para coibir comportamentos praticados na esfera íntima do indivíduo, sob pena de atentar contra a dignidade humana, a pluralidade, a intimidade e a isonomia previstas na Constituição.

Sem bagatela
No caso concreto, policiais civis surpreenderam um jovem de 28 anos com um pequeno tablete de maconha. A abordagem ocorreu em Guarujá, no dia 18 dezembro de 2019, e rapaz alegou que o entorpecente seria para o seu uso. O Ministério Público pediu a condenação pelo crime descrito no artigo 28 da Lei de Drogas.

O juiz Alexandre das Neves, do Juizado Especial Criminal de Guarujá, condenou o réu à pena de prestação de serviços à comunidade por três meses. Ele afastou a hipótese de delito de bagatela, sob o fundamento de que a pequena quantidade de maconha apenas serve para afastar o tráfico, e não como excludente de ilicitude ou culpabilidade.

A sentença foi dada em 29 de novembro de 2021. A defesa apelou para pedir a absolvição e, subsidiariamente, a imposição de pena mais branda, como advertência. Ao declarar inconstitucional o artigo 28 e absolver o réu, a turma recursal ressalvou que a decisão se ateve ao aspecto jurídico, sem discutir a política de repressão às drogas adotada no país.
 
Trazendo mais um julgado, e reiterando a importância de que, se alguém sofrer alguma abordagem policial sempre indique posse para consumo próprio, pois assim, evitará uma possível condenação. O caso é específico para posse de maconha, mas serviria para cogumelos também;

Esse caso não tem qualquer relação com cogumelos, e não pode ser usado como comparação direta.

A substância do caso que você trouxe é amplamente conhecida, de fácil identificação e não resta nenhuma dúvida sobre a ilicitude de posse ou venda.

A diferença em relação aos cogumelos, é que ainda pairam incertezas jurídicas, principalmente sobre sua ilicitude quando in natura.

Se o caso versasse sobre abordagem e eventual apreensão de cogumelos, o desdobramento, desde o início, seria completamente diferente.

Quanto à sua recomendação: "indique posse para consumo próprio", é equivocada.
Deve-se manter o silêncio, e expressar que não tem nada a declarar. Na primeira oportunidade, contatar um(a) advogado(a) para acompanhar o depoimento/audiência.
É preciso cautela quanto a recomendações dessa natureza.
 
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