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Nova lei sobre drogas

NOVA LEI SOBRE DROGAS: assunto polemico, é um daqueles topicos q podem dar mas de 15 paginas.

é uma hipocresia muito grande, tratam o cigarro e o alcool como droga lícita
e todo mundo sabe q eles sao os q matam mas jente, retirando o crack.
o alcool mesmo mata mas doque a GUERRA. isso ja foi comprovado, quantas pessoas nao morrem no transito todos os dias?

e msm assim eles continuma vendendo numa boa e ganhando dinheiro, CAPITALISMO DE MERDA!!!

Retomando o tópico...

Alguém já foi "vítima" ou já teve notícias de alguém que teve problemas com a Justiça por conta dos Cogumelos aqui no Brasil?

Seja por porte(cogumelos e/ou esporos), uso ou cultivo???

Nunca soube de nada parecido, gostaria até de saber essa informaçao.
mas ja vi reportajens q eu vi os cogumelos fasendo parte da msm familia,do lado de varias substancias como: heroina, cocoaina, crack e varias outras.
é uma pena saber disso :neg:
 
Última edição por um moderador:
Eh importante salientar que o codigo penal brasileiro trata do individuo que já foi julgado e sentenciado, tanto é que fala dos crimes e das penas, o grande lance agora que interessa vir a tona e que nada tem a ver com direito penal é, de onde saem o que é ou nao proibido como substancia, substrato ou até mesmo que especies de plantas são mesmo proibidas.

Quem regulamenta isso é a ANVISA.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é a instituição do Governo Brasileiro responsável por fazer cumprir a legislação relativa ao controle sanitário dos estoques, produções, importações, exportações, consumos e perdas das substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras a controle especial, bem como os medicamentos que as contenham.

Estas substâncias constam das listas publicadas e atualizadas pela Anvisa e são de três categorias: “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

Segue aqui o link onde pode-se averiguar com precisão o que é controlado ou nao: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm

Nesse link podemos verificar na LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

a quem interessar (9) - DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)
a quem interessar (17) - MESCALINA (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)
a todos aqui do forum (23) - PSILOCIBINA (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)
desse nem se fala (28) - THC (TETRAIDROCANABINOL)

Grande abraço a todos.
 
Mano, se quizerem me prender ou apreender qualquer material meu, eu entro com uma ação contra o estado sobre as predefinições dele 😞

Eu nem sequer procuro ficar a par dessas notícias 😐

Mas estar informado é sempre bom quando por vez se saiba dos seus direitos, antes mesmo que se possam pensar em restringilos.

E eu que pensava que essa lei já existisse 🙂

Por vez eu posso nem ganhar o processo recorrente, mas é o estado quem toma na bunda 😕

Vcs meus queridos irmãos, só tem o valor de vcs pro estado se não souberem reagir e continuar a padecer de ser o objeto constante das manipulações proferidas pelo mesmo. A mim não se aplica nem por vez se fará verdade. E além do mais isso aí tá parecendo tbm mais é uma fake news conspiratória a fim de exaurir os nossos direitos de ir e vir sobre as nossas visões a respeito, por fim vou continuar a consumir os meus cogumelos assim como qualquer cogumelador e a proferir o meu simples senso de poder estudar, ter aonde se informar a respeito, e poder continuar a trocar idéias sobre quando a possibilidade existente 😞

Estou cansando de tanto terror psicológico 😤😢
 
Última edição:
Eh importante salientar que o codigo penal brasileiro trata do individuo que já foi julgado e sentenciado, tanto é que fala dos crimes e das penas, o grande lance agora que interessa vir a tona e que nada tem a ver com direito penal é, de onde saem o que é ou nao proibido como substancia, substrato ou até mesmo que especies de plantas são mesmo proibidas.

Quem regulamenta isso é a ANVISA.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é a instituição do Governo Brasileiro responsável por fazer cumprir a legislação relativa ao controle sanitário dos estoques, produções, importações, exportações, consumos e perdas das substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras a controle especial, bem como os medicamentos que as contenham.

Estas substâncias constam das listas publicadas e atualizadas pela Anvisa e são de três categorias: “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

Segue aqui o link onde pode-se averiguar com precisão o que é controlado ou nao: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm

Nesse link podemos verificar na LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

a quem interessar (9) - DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)
a quem interessar (17) - MESCALINA (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)
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desse nem se fala (28) - THC (TETRAIDROCANABINOL)

Grande abraço a todos.
Eh importante salientar que o codigo penal brasileiro trata do individuo que já foi julgado e sentenciado, tanto é que fala dos crimes e das penas, o grande lance agora que interessa vir a tona e que nada tem a ver com direito penal é, de onde saem o que é ou nao proibido como substancia, substrato ou até mesmo que especies de plantas são mesmo proibidas.

Quem regulamenta isso é a ANVISA.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é a instituição do Governo Brasileiro responsável por fazer cumprir a legislação relativa ao controle sanitário dos estoques, produções, importações, exportações, consumos e perdas das substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras a controle especial, bem como os medicamentos que as contenham.

Estas substâncias constam das listas publicadas e atualizadas pela Anvisa e são de três categorias: “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

Segue aqui o link onde pode-se averiguar com precisão o que é controlado ou nao: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm

Nesse link podemos verificar na LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

a quem interessar (9) - DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)
a quem interessar (17) - MESCALINA (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)
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Grande abraço a todos.

Mas novamente esbarra no controle da substância e não do fungo que a carrega correto?
O foda é que ambígua como a lei é, a interpretação da pena recai sobre o status social do usuário novamente. Do que vale.a lei contra o "bom-senso" do cidadão de bem?
 
Salve irmandade!

Se pela definição textual das leis o termo "droga" é toda substância que cause dependência, logo, com base na falta de estudos que provem que a Psilocibina cause dependência física ou psíquica a mesma ainda não poderia ser considerada uma droga...

...na atual conjuntura da justiça brasileira duvido que alguém seja acusado por cultivar cogumelos em casa...

...muito bem lembrado o fato de que cogumelos não são plantas e nada está escrito sobre fungos...



Alguém poderia obter essas tais listas e pesquisar se existe algo relativo á psilocibina?

Pessoalmente acho um absurdo igualar as substâncias naturais ás substâncias sintéticas no mesmo patamar de "drogas"... e mais absurdo ainda é eles tirarem a liberdade do "ser" em fazer o que quiser com seu corpo... uma hipocrisia permitirem o consumo de cigarros e álcool livremente e proibirem o da maconha por exemplo... como se a nicotina não causasse dependência e nçao alterasse o estado psíquico... Salve a evoluída Holanda!!!


Eu sou dependente de café, um monte de gente é dependente de analgésicos e por aí vai.., sem falar nos dependentes de álcool. hipocrisia danada
Eh importante salientar que o codigo penal brasileiro trata do individuo que já foi julgado e sentenciado, tanto é que fala dos crimes e das penas, o grande lance agora que interessa vir a tona e que nada tem a ver com direito penal é, de onde saem o que é ou nao proibido como substancia, substrato ou até mesmo que especies de plantas são mesmo proibidas.

Quem regulamenta isso é a ANVISA.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é a instituição do Governo Brasileiro responsável por fazer cumprir a legislação relativa ao controle sanitário dos estoques, produções, importações, exportações, consumos e perdas das substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras a controle especial, bem como os medicamentos que as contenham.

Estas substâncias constam das listas publicadas e atualizadas pela Anvisa e são de três categorias: “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

Segue aqui o link onde pode-se averiguar com precisão o que é controlado ou nao: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm

Nesse link podemos verificar na LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

a quem interessar (9) - DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)
a quem interessar (17) - MESCALINA (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)
a todos aqui do forum (23) - PSILOCIBINA (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)
desse nem se fala (28) - THC (TETRAIDROCANABINOL)

Grande abraço a todos.


Dá pra fazer um paralelo cogumelos / psilocibina e ayahuasca/dmt. A ayahuasca não é proibida..
 
Eu tenho um cultivo de shiitake e estou pra iniciar um de cubensis.
Afinal, é ou não proibido o comércio e a produção de psicoativos no Brasil?
 
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