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Anvisa - Resolução n° 87 de 28/06/2016 - Substâncias proscritas

Salaam`aleik

Kal-hifa
Membro da Staff
Cultivador confiável
16/01/2014
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83
Nômade
Foi publicada hoje no Diário Oficial uma resolução da Anvisa, nº 87, que atualiza as várias listas de substâncias e produtos de uso controlado ou proscrito, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344 de 12/5/1998. Esta lista já havia sido atualizada em 23/5/16 pela RDC nº 79 e hoje recebeu uma nova publicação.

As páginas com as listas alteradas estão no anexo.

Mais notável é a inclusão na lista de diversas outras substâncias e suas variações, e especialmente a nova forma de classificação das substâncias com base na estrutura química e seus análogos (vide item (b) da lista F2). A nova forma efetivamente proíbe todos os análogos de algumas substâncias conhecidas, principalmente as variações sintéticas de substâncias que ocorrem naturalmente em enteógenos.

Os cogumelos ainda não foram incluídos na lista de espécies, mas os princípios ativos (psilocibina e psilocina) continuam proibidos.
 

Anexos

  • Anvisa RDC nº 87 28_06_2016.pdf
    311.1 KB · Visualizações: 18
  • Anvisa Orientações RDC 79_2016.pdf
    437.2 KB · Visualizações: 9
O mais legal é a Anvisa classificando Claviceps Paspali S & H, o fungo precursor do Ergot para síntese de LSD, como "planta"...

Na minha opinião, proibir qualquer planta deveria ser inconstitucional. Principalmente quando quem faz as leis não tem a menor idéia do que está fazendo.

Proibir Peyote demonstra bem o despreparo de quem faz as leis. Demora no mínimo uns 5 anos para atingir maturidade suficiente para uma dose de mescalina e é uma planta de cultivo bastante complicado.

Datura? Só se queimarem toda beira de cachoeira da mata atlântica brasileira kkkk...

Enfim, que bom que os nossos amigos não entraram na lista.
 
Simples questão de correções...

A lei brasileira ainda é imatura em muitos aspectos, e a regulamentação de psicoativos é só uma delas. A inclusão de categorias inteiras de substâncias, e a regulamentação por classe estrutural é um grande avanço, sem se considerar o mérito.

Para as espécies proibidas, independe se é fácil ou difícil o cultivo. É proibida "a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso", no texto da resolução. É de se supor que cultivar talvez não seja proibido (assegurando assim o uso ornamental de espécies comuns em jardins), a não ser que esteja em outra lei, mas "manipulação ou uso" dá a entender que qualquer coisa além disso está proibida, inclusive coleta a partir de selvagens.

Pensando por um outro lado, a fraca lista de espécies pode ser simplesmente um indicativo de que quem faz a lei não quer proibir espécies, já que é algo muito difícil de regulamentar e, principalmente, fiscalizar (dada a variedade de espécies nativas). As exceções são as espécies mais óbvias e as não nativas que são ou ficaram bem conhecidas.

E mesmo assim, há umas tantas outras espécies não nativas, que estão completamente fora dessa lista, a não ser pelos princípios ativos. Quantas espécies de cogumelos teriam que ser listadas individualmente? Pois é. Se fossem listados apenas alguns gêneros (Psilocybe, Panaeolus e Amanita spp.), teriam que queimar praticamente todos os pastos e bosques.

Aliás, outra notável exceção são os Amanitas, que não tem sequer as substâncias ativas listadas na resolução.

Por enquanto, vamos passando de fininho.
 
Fui verificar o documento e realmente não se fala em cultivo das plantas listadas...

Então eu poderia cultivar um pé de Cannabis ornamentalmente?

Olha esse parágrafo que incrível! Esse demonstra um grande avanço:

7) fica permitida, excepcionalmente, a importação de pro-
dutos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocanna-
binol (THC), quando realizada por pessoa física, para uso próprio,
para tratamento de saúde, mediante prescrição médica, aplicando-se
os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Co-
legiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015.
 
Canábis creio que não, pois deve estar previsto em outras leis (de entorpecentes). Mas cogumelos e diversas plantas de jardim, nativas, como você mesmo já citou, aparentemente não são um problema.

Grande parte da atualização da lista se refere a canabinóides. Entretanto, ainda não é liberada a importação da planta de origem, e sim de medicamentos (industrializados, nada in natura) à base das substâncias citadas. Mediante prescrição médica, cadastro individual na Anvisa e mais um monte de papelada.

Eu acho que está mais para um passo na direção contrária à que se imagina... Quando finalmente regulamentarem os princípios ativos de enteógenos (inclusive cogumelos!), provavelmente serão permitidos apenas medicamentos à base destes, e os enteógenos estarão definitivamente proibidos, um a um.
 
quero ver esses burocratas da ANVISA entrarem no meio do florestal e pesquisarem as plantas
confundir planta com fungo é tanta burrice que não merece apoio
Eu cultivo varias plantas classificadas ai como ilegal
e isso já tem muito tempo
estou feliz aqui com minhas plantas e fungos
quem liga pra isso é so pra stressar mais, como a atual politica
 
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