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Aqui discutimos micologia amadora e enteogenia.

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Puna-se o dano, não o uso do dispositivo de prazer

mexicano

Artífice esporulante
Membro Ativo
25/01/2010
232
80
Para suprimir o custo da coletividade-Familia para esta guerra comercial é não punir o uso de dispositivo algum. Punir apenas a conseqüência trazida a terceiros.

Se passo dos limites ao usar minha dependência de sexo, mesmo casado, puna-se o dano causado à minha mulher. Quando leso seu patrimônio, ou quando sou inconveniente com a liberdade do outro.
Pune aí! Não a minha relação com o dispositivo em si. Tanto quanto você pode punir com relação ao tabaco quando consumido em ambiente coletivo fechado.

Esse critério proposto mexe com nossos condicionamentos, com a associação que fomos induzidos a fazer entre "droga" e "mal" pela propaganda reforçada na dogmática normativa constante; isso mexe com as associações que fazemos do pernicioso em relação a certos dispositivos.

Quer comparar cacaína, crack, com café, álcool?

Enquanto os riscos e os danos do uso não passam da pessoa que destes dispositivos se utiliza, qual o interesse real e coletivo da repressão? Eu digo, a repressão gera mais valia, cria-se o problema por meio da lei, o custo da intermediação da coletividade-Estado em administrar o problema criado por ela própria, enquanto que o uso do dispositivo levado ao extremo pessoal gera apenas o custo do enterro!
 
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