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O método científico e a proibição de substâncias

Tana

Primórdia
Membro Ativo
02/05/2012
98
26
Não sei se esse tópico deveria ser criado aqui, mas já que fala de publicações científicas, vamos lá.
Não sei se alguém já viu o trabalho do Dr. Nichols. Ele tem a permissão de testar LSD e derivados, e um dos trabalhos dele é sobre a simulação dos efeitos da esquizofrenia mediante o uso intensivo do LSD (para se ter uma idéia, ele ministrava uma dose de 160 microgramas em dias alternados, isso é, um dia sim um dia não, durante meses! 100 microgramas já é uma dose "alta" para humanos, a quantidade média de LSD em blotters é 80 microgramas, só para se ter uma idéia). Um dos artigos dele esta em anexo (que por acaso, além do estudo, a metodologia experimental é bem interessante :p).
Mas a intenção de eu criar este tópico é de que o método científico se trata de realizar experimentos verificáveis, isso é, se alguém reproduzir ele nas mesmas condições, tem que obter os mesmos resultados. Mas se o estudo é sobre uma substância proibida até para estudos, e somente uma pessoa pode fazer aquele experimento, como que alguém vai reproduzí-lo?! Então se o cara falsificar os resultados, tudo bem, porque ninguém tem como verificar! Será que a constituição não está ferindo o método científico desse jeito? Banir completamente um estudo não faria tanto estrago, já que ninguém teria como fazer o experimento e portanto não daria pra falsificar, agora permitir somente pessoas que determinadas pessoas "bem-intencionadas" escolhem, pode fazer com que resultados falsos sejam criados, influenciando outras pessoas com resultados errados! O que os senhores acham disso? :alien:
A propósito, cheguei no Dr. Nichols pelo "Documentário sobre o LSD":

(Parte 1)
(Parte 2)
(Parte 3)
(Parte 4)
(Parte 5)
 

Anexos

  • LSD_Dr Nichols.pdf
    89.2 KB · Visualizações: 10
Não sei se esse tópico deveria ser criado aqui, mas já que fala de publicações científicas, vamos lá.


É uma questão interessante. Não discutimos LSD aqui exceto nas situações previstas nas regras ...

Mesmo antes de avaliar se vale a pena deixarmos o tópico, qualquer tentativa de discutir doses de LSD será sumariamente excluída.



Será que a constituição não está ferindo o método científico desse jeito?


??? Como ??? Método científico e constituição desse ou daquele país nada tem a ver um com o outro ...

Já vi outras menções a trabalhos do Nichols. Aqui mesmo no fórum temos algumas (pesquise por Nichols). Ele não parece ser proibicionista. Não entendi o relacionamento que você quer fazer dele com a proibição de substâncias.

Mas nunca vi menção a esse protocolo do Nichols de dar doses de LSD em dias alternados durante meses. Está nesse documentário sobre o LSD? Se não, qual a fonte?


Já a questão dos resultados alcançados por qualquer trabalho científico poderem ser reproduzidos ou não, é relevante. Mas geralmente o que não pode ser reproduzido, por essa ou aquela razão, é descartado ou considerado de baixa confiabilidade.
 
Desculpa sobre o post ter como fundo o lsd, mas não quero que ele seja o centro do tópico...
O que eu quis dizer sobre a lei perturbando o método cientifico, é o que vc falou: "geralmente o que não pode ser reproduzido, por essa ou aquela razão, é descartado ou considerado de baixa confiabilidade". Se uma substância que só quem proibe tem o poder de escolher quem pode pesquisar, porque deveriamos confiar nos resultados, já que legalmente, eles não são reproduzíveis?!
Não tenho nada, dana mesmo contra o Dr. Nichols, gosto muito da pesquisa dele e acho os dados confiáveis. Acho que me expressei mal se deu pra entender o contrário.
Sobre as doses nos camundongos em dias alternados, está no documentário sim, na parte 4, por volta de 1:50...
 
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