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6 passos para registrar patente de seu produto no Brasil

Mortandello

O tal do mortan
Cultivador confiável
01/11/2005
7,007
98
Mauá - ABC - SP
Relativo aos tópicos:
Kit de cultivo
Desenvolvimento de Kit de cultivo


Se você teme investir em pesquisa - para diversificar os negócios e aumentar a participação de mercado desenvolvendo novos produtos - porque não quer ver sua inovação ser copiada e, por consequência, sofrer concorrência desleal, a solução é patentear. Assim, seus direitos ficam garantidos.

Entretanto, poucos sabem como fazer isso. Para resolver a questão, confira os passos de como entrar com um processo de pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Estado concederá a você a propriedade temporária da inovação, mediante o detalhamento do conteúdo técnico do material a ser patenteado.

1. Verifique se seu produto pode ser patenteado

Antes de tentar registrar o produto, é necessário certificar-se de que ele pode ser patenteável. Para isso, consulte a Lei 9.279/96 - conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI) -, que está disponível no site do INPI (www.inpi.gov.br) e no edifício sede do instituto (Praça Mauá, 7, 7º andar, Rio de Janeiro).

2. Saiba se sua ideia já existe

Nestes endereços, você também encontra o banco de dados de patentes do INPI, onde saberá se sua ideia é realmente inovadora e se não houve um produto igual ao que você imaginou acessível ao público antes da data de depósito do pedido. Através do Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, conhecido como e-INPI, você tem acesso aos registros dos produtos que foram depositados pela Internet. Certificado de que vai inovar no mercado, é hora de registrar sua patente.

3. Preencha o formulário

O primeiro passo é preencher o formulário de pedido de patente com um relatório descritivo. Nele, você deve explicar a técnica e os problemas técnicos que sua patente resolve; escrever reivindicações, com base em seus direitos de inventor; apresentar os desenhos, se houver necessidade, e um resumo.

Nele também deve constar o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito. O formulário está disponível no INPI e no site do instituto. Para o preenchimento eletrônico, você precisa estar cadastrado no e-INPI.

4. Depositar o pedido de patente

Você deve depositar o pedido de patente na sede do INPI ou enviá-lo para Diretoria de Patentes DIRPA/CGPROP, com indicação do código DVP (AN 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4).

Se não está no Rio de Janeiro, seu pedido pode ser depositado nas Divisões Regionais ou Representações nos demais Estados. Para conhecer estes locais, entre no site do INPI e siga o caminho Instituto/Endereços e telefones/Divisões Regionais ou Instituto/Endereços e telefones/Representações.

5. Solicitar o exame do pedido de patente

Depois de permanecer em sigilo por 18 meses, seu pedido é publicado e é hora de solicitar o exame. Para isso, você tem até 36 meses, contados a partir da data do depósito. Depositado, acompanhe seu processo através da Revista de Propriedade Industrial (RPI) - disponível no acervo da Biblioteca do INPI e no site do instituto - até o momento em que for proferido o resultado.

6. Pagar a retribuição

Concedido o pedido, o INPI oferece um prazo de até 60 dias para você pagar a retribuição correspondente e, então, solicitar a expedição da carta-patente. Verifique se na carta estão o número, o título e a natureza da patente, seu nome (do inventor), qualificação e domicílio, além do prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações, os desenhos, e os dados relativos à prioridade. Expedida a carta, você deve efetuar um pagamento anual a partir do terceiro ano após o depósito.

Para maiores esclarecimentos, a Diretoria de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (DIRPA) atende pelo e-mail (patente@inpi.gov.br).

E seguindo este link, pode-se facilmente abrir o pedido de registro de praticamente qualquer coisa.

http://creativecommons.org/license/?lang=pt

A pagina é auto explicativa, em português também e garante os direitos sobre o material inclusive na internet.
 
Última edição por um moderador:
Excelente!

Mortandello (ou quem se habilitar), o sr. saberia me sanar duas dúvidas, por gentileza?

1) Qual a demora para o processo e se há chance de ele vazar lá dentro e alguém fazer antes (já ouvi boataria sobre isso)?

2) Sabe se a proteção tem alcance internacional? Mesmo sendo na internet/etc, se copiarem um site/app meu na China ou no Irã, meus produtos e processos estarão protegidos??

3) Até que ponto alterações num projeto constituem infração de patente ou não? Se por exemplo, eu modificar uma fase de um processo ou uma peça que acabe produzindo o mesmo resultado, consigo que registrar ou dá infração de patente??

Sei que você disse que a página é autoexplicativa, mas preciso saber uma informação mais complementar, viva, se possível, por gentileza.

O Stamets detém umas patentes interessantes lá na terra dele...

Valeu pela atenção, mesmo que não saiba as respostas!
 
[quote="ElDorado, post: 109520, member: 698"

Valeu pela atenção, mesmo que não saiba as respostas![/quote]
eu nao sei as respostas mas tem um servico de atendimento em portugues br la no C/C
 
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